O governo deve editar, nos próximos dias, um decreto para ajustar pontos polêmicos da reforma trabalhista. Esses trechos já haviam sido alterados pela Medida Provisória (MP) nº 808/17, em vigor desde novembro do ano passado, mas deixaram de valer desde ontem, já que o Congresso perdeu o prazo para transformar as modificações definitivamente em Lei.
A MP foi editada, mas sequer começou a tramitar na primeira fase de análise – no caso, uma comissão especial composta por senadores e deputados. Sem acordo e com quase mil emendas apresentadas ao texto, nem o relator dessa comissão chegou a ser designado.
A medida provisória deixava claro que as mudanças da lei se aplicavam, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes. Além disso, ela tratava de polêmicas como, por exemplo, contrato intermitente, negociação coletiva, jornada 12×36 e atividade insalubre desenvolvida por gestantes e lactantes. Com a perda de validade da MP, voltam a valer as regras anteriores.
O texto definia que valores de indenização por dano moral deveriam ter como referência o teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social (hoje em R$ 5,6 mil). Agora, o limite deve ser o último salário contratual do empregado – até três vezes, quando a ofensa é de natureza leve, e até 50 vezes, nos casos gravíssimos.
Também deixa de ser obrigatória a necessidade de acordo ou convenção coletiva para a jornada 12×36 horas: a Lei nº 13.467/17 permite a prática mediante acordo individual escrito. A reforma trabalhista não mais impede que grávidas atuem em atividade insalubre, enquanto a MP determinava o afastamento da funcionária durante toda a gestação.
Outro ponto diz que, quando um profissional autônomo é contratado, deixa de existir impedimento para cláusula de exclusividade. Com a perda de validade da MP, também acaba a quarentena de 18 meses para o empregado celetista demitido retornar à mesma empresa com outro contrato, na modalidade intermitente. A não aprovação da medida também acaba com a garantia de que a gorjeta não pertence aos patrões, e sim aos empregados.
A regra, que determinava inclusive que o valor recebido pelo trabalhador como gorjeta deveria ser anotado na carteira de trabalho, passa a não existir mais. Para a advogada trabalhista Márcia Brandão Leite, a partir de agora, as pessoas que ingressaram com ações trabalhistas no período de vigência da MP devem ter suas questões decididas caso a caso.
Ainda segundo a especialista, isso gera uma grande insegurança jurídica. “A questão maior é o seguinte: muitas empresas aplicaram a MP. E agora, o que isso gera? Com a queda da medida provisória, volta, literalmente e integralmente, a reforma trabalhista, a Lei nº 13 467. É uma insegurança jurídica. O que vai acontecer para as empresas que aplicaram? Vai ter que ser decidido, em havendo uma demanda, caso a caso”, avaliou.
Em julho de 2017, depois de passar pela Câmara, o texto da reforma trabalhista foi aprovado no Senado. À época, se o texto fosse modificado pelos senadores, a proposta teria que voltar à Câmara e, para que isso não acontecesse, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), então líder do governo na casa, garantiu que os pontos mais polêmicos questionados pelos senadores seriam alterados por meio de medida provisória.
Jucá afirmou, em nota, que o Palácio do Planalto está avaliando de que forma fará alterações na reforma: através da edição de um decreto ou de uma nova medida provisória. “O governo está analisando o que fará com a MP da reforma trabalhista, está analisando a edição de um decreto ou até mesmo uma nova MP.”
Acidentes com quedas levaram 161 trabalhadores à morte em 2017, revela Ministério do Trabalho
No ano passado, das 349.579 Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) feitas pelas empresas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 37.057 se referiam a quedas – 10,6% dos registros. As ocorrências chamam a atenção pela gravidade. Entre os acidentes fatais de trabalho no último ano, as quedas representaram 14,49% do total.
Das 1.111 mortes em ambiente de trabalho registradas no ano passado, 161 foram causadas por quedas. Os dados revelam que os locais onde mais acontecem acidentes por queda são a construção civil, o transporte de carga, o comércio e hospitais. Esses acidentes geralmente têm relação com escadas, andaimes e estruturas, e veículos motorizados.
No ano passado, 56 trabalhadores morreram após caírem de andaimes e plataformas; e 34, de veículos, como caçambas de caminhões. Somados os números de acidentes e óbitos causados por quedas entre serventes de obras e pedreiros, trabalhadores da construção civil, foram 1.796 acidentes e 24 mortes em 2017.
De acordo com o Ministério do Trabalho, há regulamentação definida para evitar esse tipo de acidente – que geralmente acontece quando as normas de segurança são desrespeitadas. A Norma nº 35 trata do trabalho em altura, e a Norma nº 18 estabelece regras para trabalho na indústria da construção civil.
Fonte: Jornal do Comércio
23 de abril de 2018