Entre os temas debatidos pela Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação está o artigo da nova lei eleitoral que envolve liberdade de expressão na Internet.
Na tarde desta sexta-feira, dia 06 de outubro, os presidentes das associações regionais e os diretores nacionais da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação(Federação Assespro) estiveram reunidos em mais uma edição de seu conselho de administração.
Entre as pautas em debate esteve o artigo da nova lei eleitoral, que exige aos provedores de aplicativos e redes sociais a suspensão da publicação quando for denunciada por ser falsa ou incitar ódio. A inclusão do parágrafo 6o no artigo 57-B da Lei 9.504/1997 (Lei Eleitoral) obriga tais provedores de aplicações e de conteúdos na Internet a removerem o conteúdo mediante simples notificação extrajudicial em até 24h.
Para os críticos ao projeto de lei, o próprio Marco Civil da Internet permite a qualquer interessado a possibilidade de exigir judicialmente a remoção de conteúdos online de qualquer natureza, inclusive de conteúdos ofensivos, falsos, ou de ódio, estabelecendo expressamente que a remoção forçada desses conteúdos deve sempre ocorrer pela via judicial. Outro argumento é que a Justiça Eleitoral possui mecanismos muito céleres para o pronto atendimento de pedidos que dizem respeito a violações às leis eleitorais, devendo sua competência institucional ser respeitada e prestigiada.
Na opinião da Federação Assespro, a aprovação do projeto de lei eleitoral representa um atraso para todos os setores da sociedade brasileira, em especial para as empresas representadas pela Associação.
Fonte: Douglas Galan
9 de Outubro de 2017