É preciso cumprir 4.626 normas para um negócio estar em dia com suas obrigações tributárias
Não é novidade que o contribuinte no Brasil precisa lidar com um emaranhado de normas das diversas esferas tributárias (União, Estados, DF e Municípios), o que confere ao nosso sistema tributário um grau de extrema complexidade.
No Brasil sempre vivemos a inflação normativa tributária: são cerca de 831 normas tributárias criadas por dia útil e gastamos quase 1400 horas somente para o preenchimento de obrigações acessórias com a finalidade de cumprir essas normas e recolher os tributos – cuja carga chegou em 33,9% do PIB.
Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) demonstrou que, para uma empresa estar em dia com suas obrigações tributárias, precisa cumprir o que consta em 4.626 normas – as quais, fossem impressas em folhas de formato A4, certamente ocupariam a Avenida Paulista, ida e volta (cerca de 6,5 quilômetros de extensão!).
Fora isso, no Brasil, cerca de 2,21 normas tributárias são editadas por cada hora útil. São mais de 3 mil palavras por norma.
Um mesmo contribuinte, na maioria das vezes, tem que lidar com a legislação federal, estadual e municipal, tentando estar em compliance com essas elas para seguir com o seu negócio. Não é uma tarefa fácil, em termos de legislação tributária e fiscal, a complexidade é enorme.
As propostas de reforma e simplificação do sistema tributário e redução do contencioso tributário estão em curso, mas ainda caminham a passos de tartaruga e são muito tímidas, além de enfrentarem as costumeiras barreiras criadas pelas próprias administrações, sob o useiro e vezeiro fundamento de se evitar queda na arrecadação.
Fato é que, para se chegar ao efetivo recolhimento do tributo, o contribuinte precisa passar por uma “via crucis”, cumprindo uma série de obrigações e normas acessórias para apresentar ao fisco, que são alteradas periodicamente, dando a sensação de que se está correndo atrás do próprio rabo numa guerra sem fim.
Diante desse cenário, em que pese nossa busca contínua e incessante pela simplificação e pela reforma tributária, sabemos que tais alterações não virão da noite para o dia, de modo que a orientação consultiva e preventiva é a melhor forma de lidar com tais questões para o contribuinte não ser pego de surpresa quanto às obrigações acessórias, palco de inúmeras autuações por parte do fisco.
Estar em conformidade tributária é adotar ações internas nas empresas, com as respectivas áreas envolvidas (tributária, fiscal, compras, TI), para que a informação final que o fisco receberá esteja de acordo (em compliance) com o que ele espera, sob pena das “pontas” ficarem soltas, originando as costumeiras autuações fiscais por inconsistências de informações e obrigações.
O cruzamento de informações, num cenário de constante inflação normativa, deve ser muito bem mapeado, evitando o envio de dados equivocados que colocam o contribuinte em risco.
Nesse sentido, hoje as empresas têm dois caminhos a trilhar: o corretivo e o preventivo.
No corretivo, a empresa trabalha com a autorregularização, fazendo um mapeamento das inconsistências e adotando um plano de ação, percebendo o que precisa ser mitigado antes de o fisco iniciar sua ação fiscal (evitando, assim, autuações desnecessárias).
Por sua vez, no preventivo, a empresa busca olhar para o futuro ao adotar as medidas de compliance como forma de um planejamento contínuo para que não incorram em erros com as mudanças na legislação, mantendo um histórico saudável.
O fato de a administração tributária ter prazo de 5 anos para fiscalizar o contribuinte não pode ser motivo para deixar de adotar as medidas corretivas e mitigadoras, bem como as preventivas no processo de preenchimento das obrigações acessórias, evitando autuações que sempre serão retroativas, com a inclusão de juros e multas.
Ao adotar um plano de ação, com a participação das principais áreas envolvidas no cumprimento das obrigações tributárias, o contribuinte estará em conformidade, pois, além de mitigar riscos, evitando perda de recursos, existem contrapartidas interessantes. Tem-se, como exemplo, o programa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, denominado “Nos Conformes”, e a recente possibilidade de apropriação de créditos acumulados do ICMS de forma mais simplificada, mas tão somente para aqueles contribuintes que estão em conformidade com as normas estaduais de ICMS.
A conformidade tributária é um investimento de suma importância para as empresas, seja na área fiscal, tributária, TI, sistemas, consultorias externas de apoio etc., pois o compliance tributário melhora a concorrência, traz transparência e aumenta a visibilidade positiva das empresas, conferindo maior competitividade ao negócio.
- Fonte: Administradores.cnt.br – Caio Ruotolo, advogado e sócio do escritório Luiz Silveira Sociedade de Advogados.
- Imagem: Freepik
- 05 de outubro de 2022