Comissão Mista aprova regras para compensações tributárias

A Comissão Mista da Medida Provisória 1202/2023 aprovou, nesta terça-feira (16), o parecer do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA), pela aprovação da MPV 1202/2023 no que se refere à compensação tributária.

Originalmente, a medida tratava: i) da desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia; ii) da desoneração da folha de pagamento dos municípios; iii) do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse); e iv) compensação tributária.

No entanto, após um acordo entre governo e oposição, o parecer do relator manteve apenas a parte do texto que trata da limitação da compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado – nota-se que os demais pontos estão sendo debatidos na forma de projetos de lei.

REGRAS APROVADAS

Em síntese, a proposta estabelece que o limite de tais compensações – que alcança apenas os créditos acima de R$ 10 milhões –, deverá observar os seguintes valores e prazos mínimos, previstos em ato do Ministério da Fazenda:

  • R$ 10 milhões a R$ 99 milhões: 12 meses;
  • R$ 100 milhões a R$ 199 milhões: 20 meses;
  • R$ 200 milhões a R$ 299 milhões: 30 meses;
  • R$ 300 milhões a 399 milhões: 40 meses;
  • R$ 400 milhões a R$ 499 milhões: 50 meses; e
  • Mais de R$ 500 milhões: 60 meses
AUDIÊNCIA PÚBLICA

Antes da deliberação, a Comissão Mista da Medida Provisória 1202/2023 promoveu audiência pública para instruir a medida, contando com a participação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB); da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep); do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP); e da Associação Brasileira das Companhias Abertas (ABRASCA).

Destacamos que as ponderações apresentadas sobre a matéria pelas entidades de representação da iniciativa privada não foram incorporadas no texto aprovado.

Robinson Sakiyama da RFB, destacou que, com o adiamento do pagamento dos precatórios pela União, houve a adoção do método de compensação por outros tributos, informando, nesse sentido, que foram registrados R$ 60 bilhões em compensações em 2023, que não estavam previstos. Desse modo, com a regularização do pagamento dos precatórios, por questões de organização das finanças públicas, o Governo optou pela limitação das compensações, conforme o proposto pela MP.

Em contraste, Carlos Alexandre Tortato da Fiep, criticou as alterações na regra das compensações tributárias por prejudicarem as empresas, ressaltando que não há urgência para a matéria que justifica sua discussão na forma de Medida Provisória. Frisou que a iniciativa visa o aumento de arrecadação federal e veda a utilização de crédito conforme o programado pelo setor produtivo, afetando o orçamento das empresas e, como consequência, enfraquecendo a segurança jurídica.

Similarmente, Pablo Cesário da ABRASCA, afirmou que a compensação tributária por questões judiciais é um resultado maléfico de um sistema tributário insatisfatório e de uma relação assimétrica, penalizando o setor produtivo. Apesar de enfatizar posição contrária à matéria, sugeriu como alternativas (i) a diminuição do prazo de compensação; ou (ii) aplicar o mesmo prazo que o STF e o governo concordaram sobre os precatórios de, no máximo, 1 ano.

Ainda, Valéria Amoroso do IBP, ao criticar a matéria salientou que, nos últimos anos, os fiscos estaduais vêm prejudicando a capacidade de investimento do setor privado por meio do acúmulo de créditos, cenário que será ampliado pela MP, que estabelece restrição da compensação tributária de tributos federais. Argumentou ainda que a medida irá aumentar o volume de créditos a serem compensados no âmbito do novo sistema tributário. Por conseguinte, propôs, por exemplo, que a nova regra tenha validade apenas para novos créditos oriundos de decisões transitadas em julgado.

Na ocasião, o relator afirmou que o parcelamento é um dever do Estado para conferir previsibilidade para cumprimento das decisões judiciais, demonstrando também seu compromisso em cumprir o orçamento federal aprovado e a meta fiscal.

PRÓXIMOS PASSOS

A matéria será analisada pelo Plenário da Câmara dos Deputados e posteriormente do Senado Federal. O prazo para a deliberação da MP se estende até 31 de maio.

Segue a íntegra do referido parecer

 

Fonte: Foco – Relações Governamentais
Imagem: Freepik
17 de abril de 2024