A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou o Projeto de Lei 945/11, do ex-deputado Rodrigo Garcia, que autoriza a informatização dos processos administrativos na administração pública federal.
A proposta autoriza o envio por meio eletrônico de petições e de recursos pelo interessado, assim como de atos processuais de qualquer natureza praticados pela administração pública, desde que contenham assinatura digital assegurada digitalmente por autoridade certificadora.
O texto atribui à administração pública a responsabilidade por credenciar o interessado e de garantir meios que o permitam acessar suas informações, sendo obrigatório assegurar a identidade, o sigilo e a autenticidade das comunicações. De acordo com o projeto, os atos processuais realizados por meio eletrônico terão validade no dia e hora em que forem protocolados no site oficial da administração.
Segundo o relator na comissão, deputado Erivelton Santana (PEN-BA), a medida traz eficácia ao processo administrativo sem prejudicar a participação e ampla defesa do interessado. “Preservam-se os procedimentos atuais de informação e de intimação, e garante-se a prorrogação de prazos nos casos de eventual falha do sistema”, disse.
O projeto, no entanto, veda a transmissão de intimações por meio eletrônico, destacando que terá caráter meramente informativo a transmissão eletrônica de correspondência aos interessados, alertando sobre o envio de intimação e a eventual abertura de prazo processual.
Certificação digital
Santana modificou o texto para garantir que a informatização seja feita com o processo de certificação digital emitida por meio da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para conferir validade aos documentos emitidos. Segundo ele, um decreto de 2015 do Executivo estruturou procedimentos internos de sistema de responsabilidade da administração.
Outra mudança de Santana foi incluir uma padronização do registro, arquivamento e recuperação dos arquivos eletrônicos feita por instituição federal. “Garante-se a realização de estudos prévios para o documento ser arquivado de forma segura e confiável, que garanta sua preservação e o adequado acesso”, afirmou.
Indisponibilidade
No caso de indisponibilidade de acesso ao site oficial da administração por problemas técnicos de sua responsabilidade, o projeto determina que os prazos serão prorrogados, de ofício, para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.
A proposta altera a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, que não cita a informatização.
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público em agosto de 2015. Com informações da Agência Câmara.
TI Inside
04 de setembro de 2017