A nova lei trabalhista que entra em vigor a partir de novembro chega para modernizar e adequar as relações de trabalho.
A nova lei trabalhista que entra em vigor a partir de novembro chega para modernizar e adequar às relações de trabalho. A mudança traduz para o universo legal muito do que já se aplica no cotidiano. Mesmo assim, dentro no mundo da tecnologia da informação (TI), ainda existem certas dúvidas sobre o que muda pairando no ar.
Para sanar estes questionamentos, a diretora de RH da Ewave, Marcianita Lopata, destacou alguns artigos sobre essa nova lei que vai beneficiar todos os profissionais de TI:
1 – Fracionamento das Férias
O primeiro ponto positivo é a possibilidade de fracionamento de férias. A lei antiga determinava ou 30 dias ou uma venda de 10 e 20 dias de férias, mas essas datas não refletem mais a realidade do profissional de TI:
“Hoje trabalhamos com projetos dinâmicos e o próprio profissional não tem interesse em ficar 30 dias fora. Trabalhamos com um perfil profissional muito dinâmico quer poder viajar duas ou mais vezes ao ano.
A possibilidade de dividir as férias em 15 dias agora, 10 dias depois, e assim por diante, se traduz em uma maior qualidade de vida para o profissional” explica a especialista.Alguns sindicatos já garantem esse fracionamento de forma bem reduzida em pelo menos em dois períodos, mas Marcianita reforça que essa divisão hoje não é suficiente para atender esta nova realidade no universo da TI.
2 – Regulamentação do Trabalho Home Office
É a nova realidade em cidades como São Paulo, que tem muitas oportunidades e projetos de TI ao mesmo tempo em que apresenta problemas sérios de trânsito. Pelos transtornos causados nestes engarrafamentos já se tornou comum as pessoas passarem uma média de três à quatro horas no trânsito.
Trabalhar como Home Office passa a ser uma excelente opção: “A nova lei permite, regulamenta e ainda determina que para o trabalho realizado em casa, as atividades são determinadas, porém não existe a obrigatoriedade do pagamento de horas extras por parte da empresa. Isso garante que o empregador pague apenas o que foi acordado e para o funcionário assegura uma maior flexibilidade de horários” explica Marcianita.
3 – Possibilidade do Banco de Horas
Trazendo a nova lei para a realidade do setor de tecnologia, o banco de horas vai ser fundamental para o planejamento da empresa e das atividades de cada projeto. Com a mudança, os cronogramas dos projetos podem correr de forma mais assertiva pois, haverá a possibilidade de um banco de horas para cada tipo de projeto em um período determinado.
“Mudou aquela história antiga de quem contrata é o opressor e que o empregado era uma força menor. Esse contexto histórico que vinha do direito do trabalho desde a sua formação, as suas raízes. A lei enxerga a nova realidade com excelentes profissionais que também podem dar as suas regras para o trabalho”. completa.
4 – Contrato de Trabalho Intermitente
Este estilo de contrato contempla o pagamento pelas horas trabalhadas e não reduz direitos do trabalhador como férias e décimo terceiro. A lei garante que os profissionais possam atuar em diversas empresas:
“O contrato de trabalho intermitente garante à empresa ter em seu quadro um profissional capacitado sabendo que ele só vai custar o que de fato ele trabalhar.
O funcionário tem a garantia de emprego, a empresa tem a garantia de um bom profissional remunerado de forma justa. No andamento de um projeto, por exemplo, é possível ter diversos profissionais trabalhando no início, no meio ou no final.” Marcianita reforça que nem sempre é possível encaixar as fases dos vários projetos para ocupar as horas de um profissional – e este contrato fracionado consegue determinar pontualmente cada trabalho.
5 – Terceirizados
Muitas empresas terceirizam mão de obra de tecnologia dentro de outras companhias. Há uma grande preocupação no bem estar no ambiente de trabalho destes funcionários:
“O terceirizado estará dentro de um cliente que muitas vezes estabelece limites, como por onde o terceirizado precisa entrar, o uso do refeitório, banheiro e outras dependências. Se não cuidar, pode causar situações constrangedoras.”
O fim deste potencial tratamento desigual é uma grande mudança do ponto de vista do respeito com o ser humano no mercado.
Fonte: Contadores
27 de outubro de 2017