A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um marco na legislação brasileira. Ela impôs muitas mudanças às empresas, que, a partir de agora, precisam reforçar a segurança dos dados e promover políticas sobre seu uso, coleta e armazenamento.
A LGPD, aprovada em 2018, entrou em vigor em agosto de 2020. Nesse período, a demanda por profissionais de proteção de dados no mercado cresceu consideravelmente. O cargo de Encarregado de dados criado pela lei, também conhecido como DPO, atribui a responsabilidade ao profissional pela coleta, armazenamento, descarte e uso de dados pelas empresas. Agora, com todo o respaldo legal no reconhecimento e na gestão de qualquer dado fornecido pelas pessoas, clientes, colaboradores ou cidadãos, todas as informações passaram a ter responsabilidade.
Sansões
Com a entrada das sanções administrativas em agosto de 2020, quem não cumprir o que determina a lei, poderá sofrer diversas punições.
As sanções administrativas previstas na LGPD são: advertência (para casos de menor gravidade e com empresas sem histórico de violações anteriores); multa diária (que será devida enquanto a irregularidade não for sanada e terá seu valor estabelecido pela ANPD); multa simples de até 2% do faturamento da empresa, com limite máximo de R$ 50 milhões.
É importante salientar que a legislação não trata da ordem cronológica das penalidades. Isso significa que não obrigatoriamente a primeira deva ser de advertência.
O impacto da LGPD
A LGPD afeta completamente a forma como as empresas que operam no Brasil lidam com dados pessoais.
Em linhas gerais, as empresas devem:
- Ser mais transparentes e conscientes em relação ao uso de dados pessoais de seus clientes, parceiros e usuários;
- Adotar mecanismos de proteção e segurança, prevenindo vazamentos de dados e violações; e
- Adotar medidas que permitam aos titulares dos dados terem controle e acesso as suas próprias informações
A LGPD também impacta todas as áreas dentro das empresas. Isso significa que jurídico, TI, compliance, marketing, RH e outras deverão trabalhar em conjunto. Por conta do conceito de opt-in, a área de marketing terá que se reinventar. A coleta de dados de clientes sem autorização terá que acabar.
As organizações que seguem os protocolos de segurança e treinam seus parceiros, se destacam e ganham autoridade entre as outras. Atualmente, estar em conformidade com à LGPD é um diferencial de mercado. Empresas que desconsideram esse tema tendem a ficar em desvantagem.
Como se adequar à LGPD?
A sua empresa está passando pelo processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados? Existem muitas dúvidas sobre como implementar essas mudanças? A jornada da LGPD é um processo que exige uma movimentação de toda a companhia.
Um dos principais objetivos da LGPD é assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos cidadãos, online ou não. Pensando nisso, a lei disciplina como empresas e entes públicos podem coletar e tratar informações de pessoas, estabelecendo direitos, exigências e procedimentos nesses tipos de atividade.
E como as empresas devem se organizar para a conformidade com a lei?
Cada empresa possui processos e negócios que demandam diferentes cuidados com os dados que utiliza, podemos afirmar que o mapeamento de processos, atenção a segurança da informação, privacidade de dados e criação de cultura da proteção de dados serão assuntos pertinentes para todas as organizações. Além disso, um grande passo será a indicação de profissional para atuar como DPO (Data Protection Officer).
O que é o encarregado ou DPO?
O DPO será a figura central da LGPD dentro da empresa e vai atuar como canal de comunicação entre o controlador, titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Funções do DPO nas organizações
- Prestar esclarecimentos e tomar providências ao receber reclamações de titulares;
- Receber as comunicações e atualizações da ANPD para repassá-las aos demais gestores;
- Realizar treinamentos para todos os colaboradores se adequarem às boas práticas de segurança e uso de dados;
- Orientar as áreas da empresa a seguirem o Privacy by Design no desenvolvimento de novos projetos, produtos e serviços.
- Coordenar o programa de compliance à LGPD, levando em consideração o contexto da organização, os requisitos legais e técnicos e o respeito à privacidade do titular;
- Formular relatórios, manuais e sugerir mudanças que assegurem que a empresa siga as normas da LGPD.
Se você pensa em dar um novo rumo na sua trajetória profissional, o cargo de Data Protection Officer pode ser uma boa opção.
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Algumas perguntas frequentes:
– O que é o encarregado ou DPO? O encarregado é a “pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”. O encarregado é a figura conhecida como DPO (Data Protection Officer).
– Como a LGPD afeta a sua empresa? A LGPD afeta completamente a forma como as empresas que operam no Brasil lidam com dados pessoais. Em linhas gerais, as empresas devem: (1) ser mais transparentes e conscientes em relação ao uso de dados pessoais de seus clientes, parceiros e usuários; (2) adotar mecanismos de proteção e segurança, prevenindo vazamentos de dados e violações; e (3) adotar medidas que permitam aos titulares dos dados terem controle e acesso as suas próprias informações
-Quem pode fazer esse curso? Não há pré-requisitos de conhecimento ou formação; os profissionais vêm das mais diversas áreas como direito, tecnologia, recursos humanos e outras.
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