A crise do preço dos combustíveis e a paralisação do país com a greve dos caminhoneiros forçou a votação do projeto de lei 8456/17, que trata da reoneracao da folha de pagamento para a maioria dos setores até aqui beneficiados, mas que mantém até 2020 essa alternativa tributária para duas dezenas deles, a começar pelas empresas de TI e call center.
“Nos pautamos em três critérios: setores que mais empregam, setores que sofrem concorrência desleal de produtos importados e setores estratégicos para o desenvolvimento de tecnologia, inclusive o setor de defesa”, afirmou o relator do projeto, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).
O texto vinha sendo costurado ao longo dos últimos 10 meses porque o relator queria deixar mais setores com o benefício. Desde a primeira tentativa de eliminar a desoneração da folha, com a Medida Provisória 774, o governo queria nesse regime apenas construção civil, transportes de passageiros, jornais e emissoras de rádio e TV, no lugar dos 56 então incluídos.
Com a greve dos caminhoneiros surgiu um acerto para buscar uma forma de reduzir o preço do óleo diesel, o que acabou atrelado à recuperação de receitas com a eliminação da desoneração da folha. Por isso o projeto inseriu uma emenda para zerar PIS e Cofins do combustível até o fim deste 2018. Em contrapartida, a reoneração deve render R$ 1,5 bilhão no que resta deste ano. A partir de 2019, o corte do estímulo tributário recupera R$ 6 bilhões por ano.
No caso das empresas de TI, a medida permite manter até o fim de 2020 a opção pela contribuição de 4,5% sobre o faturamento, no lugar dos 20% sobre a folha de pagamento. Para call centers a alíquota é de 3%, enquanto as empresas estratégicas de defesa podem optar por recolher 2,5% sobre o faturamento.
Podem também optar pelo regime até o fim de 2020 os setores de couro, confecção e vestuário; carroceria de ônibus; máquinas e equipamentos industriais; móveis; indústria ferroviária; fabricantes de equipamentos médicos e odontológicos; fabricantes de compressores; têxtil; reparos e manutenção de aeronaves e de embarcações; todas as embarcações, além do varejo de calçados e acessórios de viagem, todos com alíquota de 2,5%.
Para construção civil e de obras de infraestrutura, a alíquota é de 4,5%. Transporte coletivo de passageiros rodoviário, metroviário (metrô) e ferroviário, 2%. Para comunicação (rádio, TV, impressos), ônibus, calçados, artigos têxteis usados, transporte rodoviário de cargas e transporte aéreo a alíquota é de 1,5% sobre a receita bruta. E para carne suína, avícola e pescado, 1%.
O texto aprovado pelos deputados também prevê que os valores pagos a mais durante a vigência da MP 774 em 2017 “serão considerados pagamentos indevidos e poderão ser compensados com futuros débitos de contribuição previdenciária patronal do mesmo contribuinte, ou a ele restituídos nos termos da legislação vigente”.
Fonte: Convergência Digital e Agência Câmara
25 de maio de 2018