Câmara aprova MP que altera Lei de Informática e destrava glosas de P&D

Passou na Câmara Federal a conversão em lei da Medida Provisória 810, que altera a Lei de Informática para reformular procedimentos de comprovação de aportes em pesquisa em contrapartida a isenções tributárias. As empresas que usam o benefício terão que apresentar auditoria externa, a ser fiscalizada por amostragem pelo MCTIC.

Paralelamente a lei cria uma saída legal para anos de glosas travadas na secretaria de políticas de informática, agora rebatizada de políticas digitais. As empresas poderão apresentar propostas de reinvestimento, que no entanto deverão seguir indicações do governo para onde aplicar o dinheiro.

“Esta Casa aprovou ontem a MP 810, que é um marco muito importante para renovação do principal instrumento que a gente tem de fomento do setor de informática no país”, afirmou o secretário Thiago Camargo, que nesta quarta, 9/5, participou de audiência pública na Câmara.

“A renovação da Lei de Informática faz com que a gente possa racionalizar a relação do governo com as empresas beneficiárias”, afirmou Camargo. Segundo ele, a fila de 10 anos de análise de relatórios na então Sepin foi zerada. E a auditoria independente vai evitar que ela volte a se formar.

Nas contas do MCTIC, as glosas que deverão ser liberadas resultarão em reinvestimentos de R$ 1 bilhão em pesquisas. Para tanto, a MP prevê em seu artigo 3º que “na hipótese de não aprovação, total ou parcial, dos demonstrativos (…) a empresa beneficiária (…) poderá propor plano de reinvestimento dos débitos referentes aos investimentos residuais, que contemplará débitos apurados em um ou mais de um ano-base, até o exercício encerrado em 31 de dezembro de 2016, conforme regulamento a ser editado” pelo MCTIC.

O texto já indica que 30% desses investimentos deverão ser em TICs e conforme definições do Comitê da Área de TI (CATI); 25% mediante convênio com centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino; 15% em convênios com essas instituições no Norte (fora Manaus), Nordeste ou Centro-Oeste; e 10% via FNDCT. Os 20% restantes poderão se dar em fundos de investimentos, como os mencionados de venture capital, ou em empresas iniciantes, as startups.

Fonte: Convergência Digital

09 de maio de 2018