O professor, especialista em privacidade e proteção de dados e advogado, Danilo Doneda, foi indicado nesta quarta-feira, 15/10, como o representante da Câmara dos Deputados no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade, órgão consultivo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), previsto na Lei 13.853/2019. A indicação de Doneda foi publicada no Diário Oficial da Câmara dos Deputados.
O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade é composto por cinco representantes do Poder Executivo Federal; um do Senado Federal; um representantes da Câmara dos Deputados; um do Conselho Nacional de Justiça; um do Conselho Nacional do Ministério Público; um do Comitê Gestor da Internet no Brasil; três de entidades da sociedade civil com atuação relacionada a proteção de dados pessoais; três de instituições científicas, tecnológicas e de inovação; três representantes de confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo; dois representantes de entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais; e dois de entidades representativas do setor laboral.
Em seu perfil no Likedin, Doneda agradeceu a indicação e ressaltou o papel da casa legislativa nos debates durante o processo de elaboração da LGPD. Também destacou o caráter multissetorial do órgão. “Este Conselho, componente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, promove a sua interação com a sociedade, confiando na bem-sucedida experiência do Brasil com o multissetorialismo, bem como dando continuidade à abertura e transparência que pautou toda a elaboração e tramitação da Lei Geral de Proteção de Dados”, disse
Danilo Doneda defende um processo de escolha aberto e democrático para os outros representantes que ocuparão o Conselho. “Agradeço os cumprimentos e, aproveitando, faço votos que o Decreto que vai estruturar a ANPD estabeleça um procedimento democrático e aberto para que os respectivos setores – científico, produtivo, sociedade civil, laboral – possam escolher com autonomia os seus representantes no Conselho”, finaliza.
Fonte: Convergência Digital
17 de outubro de 2019