Até a semana que vem, empresas gaúchas podem quitar dívidas de ICMS com desconto de 100% em juros e multas

Empresas gaúchas com dívidas relativas ao ICMS-ST (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços retido por Substituição Tributária) têm até a próxima terça-feira (30) para aderir ao programa “Refaz Ajuste ST II”. A iniciativa permite ao contribuinte a regularização de débitos por meio da quitação de valores em parcela única, com redução de 100% dos juros e multas pelo atraso.

Também é possível o parcelamento em até 60 meses, mas, nesse caso, sem aplicação de descontos, desde que o pagamento da prestação inicial seja efetuado até a data-limite.

São passíveis de ser negociados os débitos de complementação do ICMS-ST declarados em GIA (Guia de Informação e Apuração) do ICMS dos períodos de 1° de março a 31 de dezembro de 2019, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. Caso o interessado ainda não tenha informado o ICMS-ST a complementar do período em questão, deverá fazer as devidas retificações dentro desse prazo, a fim de participar do programa.

Conforme o governo gaúcho, o “Refaz Ajuste ST II” atende a uma demanda sugerida por entidades e empresas durante as negociações com a Receita Estadual para adequação às novas regras da Substituição Tributária surgidas após decisão tomada em 2016 pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

“Essa medida abrange todos setores que se enquadram na Substituição Tributária”, ressalta o subsecretário da Receita Estadual gaúcha, Ricardo Neves Pereira. “As alternativas para diminuir os impactos das mudanças em vigor foram construídas com base no diálogo com diversos segmentos produtivos.”

Desde a origem, o objetivo do fisco tem sido a retomada da definitividade da Substituição Tributária, sem a necessidade de complementar ou restituir débitos oriundos da tributação do ICMS-ST. No período, foram realizados inúmeros debates com os setores, buscando alternativas e a implementação gradual da sistemática.

Um dos destaques foi a criação do ROT-ST (Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária), que fez valer a definitividade da ST durante o ano de 2020 para as empresas que aderiram ao Regime (cerca de 75% das empresas varejistas, por exemplo). A ação atendeu a pedidos de diversos setores econômicos gaúchos, como forma de simplificar o processo para as empresas e para o fisco

Procedimento

Como o atendimento presencial está suspenso em função da pandemia, a adesão ao programa e o esclarecimento de dúvidas deve ser feito através do e-mail de contingência da Unidade de cada região. O endereço pode ser conferido em menu específico no site www.fazenda.rs.gov.br.

O ingresso no programa ocorre por meio da formalização da opção do contribuinte conforme regulamentação da Receita Estadual e da homologação após o pagamento até 30 de junho de 2020.

A formalização do pedido de ingresso implica o reconhecimento dos créditos tributários nele incluídos, ficando condicionado à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos, e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.

Entenda

– O ICMS é um tributo que incide sobre o preço de venda de mercadorias. Em combustíveis, alimentos e vestuário, o preço de tributação é aquele que chega ao consumidor;

– A Substituição Tributária é um mecanismo previsto em lei adotado por todos os Estados. Significa que em vez de recolher o valor do ICMS no ponto de venda, o tributo é recolhido na indústria, que passa a ser o “substituto tributário”. Essa medida reduz a sonegação (todos pagam ao comprar da indústria) e auxilia a eliminar a concorrência desleal.

 

Fonte: O.Sul – Marcello Campos

23 de junho de 2020