A Assembleia Legislativa do RS aprovou, na última quarta-feira (04) com 35 votos a favor e 8 contrários, o Projeto de Lei n° 231/19, de autoria do Deputado Rodrigo Lorenzoni (DEM), que institui a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece normas para atos de liberação de atividade econômica e a análise de impacto regulatório e dá outras providências.
O objetivo da proposta visa adaptar a legislação gaúcha ao modelo de simplificação e de desburocratização das relações entre empreendedores e Estado. Além disto, o projeto busca adequar o Estado do RS aos parâmetros da Lei de Liberdade n° 13.874 de 2019, sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro.
A proposição está baseada em três princípios, sendo eles a liberdade para exercer atividades econômicas, presunção de boa-fé do empreendedor e interferência mínima e excepcional do Estado sobre a prática econômica.
A proposta prevê o direito de toda pessoa desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada, sem a necessidade de atos públicos de liberação da atividade econômica. Assim, o indivíduo terá sua solicitação aprovada imediatamente, caso o órgão estadual não se pronuncie até o término do prazo pré-estabelecido (aprovação tácita), não ultrapassando os prazos de 30 dias para atos relacionados à atividade de baixo risco e de 90 dias para atos relacionados à atividade de alto risco.
Tal iniciativa é especialmente relevante para o ecossistema de startups, pois caso suas atividades se enquadrem no conceito de baixo risco não será necessário a obtenção de alvará e autorizações de funcionamento, ficando livres para testar novas tecnologias, sem a necessidade de enfrentar trâmites burocráticos nem de adquirir licenças especiais para experimentar novos produtos.
As decisões de alvará e licença terão efeito vinculante, ou seja, o que for definido para um cidadão, deverá valer para todos em situação similar, garantindo o princípio da isonomia e evitando arbitrariedades.
Por fim, a proposta considera que serão consideradas atividades de baixo risco aquelas regulamentadas por decretos, bem como aquelas atividades econômicas que não sejam expressamente definidas como de alto risco em lei ou decreto estadual
A proposta foi enviada ao Governador, Eduardo Leite, que possui o prazo de 15 (quinze dias úteis), contados da data do recebimento do PL n° 231/2019, para sancionar, vetar total ou parcialmente, e deverá comunicar, dentro de 48h (quarenta e oito horas), ao Presidente da Assembleia caso haja vetos os seus motivos, nos termos do §1°, art. 66, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
Se decorrido o prazo de 15 (quinze dias úteis), o silêncio do Governador, importará em sanção tácita, conforme disposto no §3°, do art. 66, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
Caso a proposta seja sancionada será a primeira legislação estadual no país baseada na Lei de Liberdade Econômica, aprovada pelo Congresso e publicada em setembro pelo governo do presidente Jair Bolsonaro.
Fonte: AGF Advice – Com Informações da Assessoria de Imprensa da Assembleia Legislativa do RS
10 de dezembro de 2019