As quatro principais dúvidas sobre a transferência internacional de dados pessoais

Com a criação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) novas diretrizes foram estabelecidas para a boa coleta e uso de informações pessoais. Diante das definições, a transferência internacional de dados pessoais se configurou como um dos tópicos de maior discussão.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), percebendo a necessidade de ter normas bem estruturadas, está se organizando para realizar um regulamento que contará com apoio de subsídios para ser realizado e dará mais informações dos que a já existentes nos artigos 33 e 35 da Lei nº 13.709/18. É de interesse da ANPD o solucionamento de algumas dúvidas pontuais, e para ser finalizada irá recorrer a consultas com a população geral.

Separamos as quatro principais dúvidas sobre o assunto ainda recente para a Autoridade e para todas as empresas e instituições que precisam lidar diretamente com as informações pessoais dos titulares. Confira:

1. O que dizem os artigos 33 e 35 da Lei nº 13.709/18?

A transferência internacional de dados pessoais é vista como “um deslocamento de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro”. Atualmente os artigos 33 e 35 desdobram com mais detalhes as concessões da transferência internacional assim como as proteções dos países envolvidos. Por ser algo comum entre empresas, essa operação é feita – até o momento – tomando como base os artigos existentes.

Nove bases legais fazem parte do art.33. É válido destacar algumas delas onde fica definido que as transações são válidas: I – para países que possuam a proteção adequada para os dados, prevista em Lei; II- quando houver comprovação da adequação por parte dos controladores, sendo necessário o olhar para os direitos dos titulares e para o estipulado na Lei em relação a proteção e tratamento; V – quando tiver autorização nacional para a transferência.

2. Quais são as pretensões da ANPD com a regulamentação?

O objetivo principal é garantir que a transferência não retire a proteção das informações pessoais propostas na LGPD. A intenção acaba sendo comercial uma vez que é de desejo da Autoridade que o Brasil esteja avançado no mercado digital internacional. A partir da criação de cláusulas será possível consultar informações e incluí-las quando acontecer as transações entre diferentes países. Um dos grandes desafios da Autoridade é alinhar as normas já existentes em outros locais com a brasileira.

3. Qual é a importância da criação de um regulamento?

A definição de alguns assuntos importantes como a identificação dos países em conformidade com o proposto pela LGPD e a elaboração de certificados, cláusulas próprias para operações e maneiras de atuar em cada situação estão previstas para acontecer a partir do regulamento.

Algumas das perguntas feitas para a população que vão ajudar a ANPD na construção são: “Quais os obstáculos atualmente para que as empresas transfiram dados do Brasil para outros países? E de outros países para o Brasil?” e se “Há requisitos que precisam ser diferentes para Normas Corporativas Globais em relação aos usualmente exigidos para cláusulas-padrão contratuais? Quais?”

4. De que forma a coleta dos subsídios será realizada?

Recentemente, a Autoridade abriu um espaço para receber a coleta de subsídios da população que queira contribuir com a construção deste regulamento. As contribuições precisam ser enviadas para o site “Participa Mais Brasil” no campo Opine Aqui e também são recolhidos algumas informações importantes como o entendimento da percepção de alguns setores que poderão ser afetados. O prazo para envio da contribuição é até o dia 17 de junho de 2022.

Se adaptar à nova Lei é algo que demanda muito trabalho e investimento, no entanto, é indispensável para a não aplicação de multas e processos e para o bom funcionamento e reputação da empresa como um todo. Para estar em conformidade com todas as normas, os clientes podem contar com a ajuda da LGPD Brasil que possui um time especializado e focado para promover consultas personalizadas sobre o assunto. Entre em contato pelo site para saber mais.

 

  • Fonte: LGPDBrasil.com.br
  • Imagem: Freepik
  • 30 de maio de 2022