O Diário OFicial da União desta quarta, 26/10, traz a Lei 14.460/22, pela qual a Autoridade Nacional de Proteção de Dados é transformada em autarquia de natureza especial, portanto com status de agência reguladora e independência o Executivo.
Segundo a própria ANPD, “a promulgação da Lei fortalece a proteção de dados pessoais no País. Devido à sua natureza especial, a Autoridade preservará a sua autonomia técnica e decisória em relação à administração pública direta e, assim como as demais autarquias, terá gestão administrativa e financeira descentralizadas”.
A Lei também faz os ajustes burocráticos. O cargo de Diretor-Presidente foi convertido em Cargo de Natureza Especial, sem aumento de despesa. Há, ainda, a previsão na Lei de que sejam alocados na instituição servidores ingressantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, observado o disposto na Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989.
Em entrevista à Convergência Digital, o presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, afirmou que a Autoridade já apresentou ao Ministério da Economia um pedido para realização de concurso para 213 funcionários. E trabalha em um novo projeto de lei para novas mudanças na estrutura da ANPD.
“O Brasil é grande e precisamos aumentar principalmente nossa fiscalização, além da própria normatização – a Lei tem 65 artigos, nós normatizamos dois. Estamos preparando um documento ao governo dizendo que no tamanho que temos, há essas deficiências. O próprio TCU já fez recomendação de que a Autoridade tem que crescer para dar conta do tamanho do desafio que temos em proteção de dados”, disse Gonçalves.
O texto da nova lei é resultado da conversão da Medida Provisória 1124/22, aprovado e promulgado pelo Congresso Nacional sem emendas. A modificação da natureza jurídica da Autoridade já era prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/18).
Criada no final de 2020, a ANPD tem longa tarefa pela frente. Dos 65 artigos da LGPD, lembrou o presidente da Autoridade, só foram regulamentados dois. O próprio poder de multar infrações à proteção de dados ainda depende da conclusão do regulamento de dosimetria e sanções, previsto para os próximos meses.
- Fonte: Convergência Digital
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- 26 de outubro de 2022