ANPD simplifica modelo de uso de dados por PMEs

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou nesta quarta, 14/6, o modelo de registro simplificado (em PDF) das operações de tratamento de dados pessoais para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte (ATPP). 

O modelo simplificado contém apenas os campos considerados essenciais para que a Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD, caso necessite, receba desses agentes as informações básicas para o exercício das atividades fiscalizatórias. 

O documento traz oito campos de preenchimento, como: informações de contato da instituição; categorias de titulares de dados pessoais; dados pessoais; compartilhamento de dados; medidas de segurança; período de armazenamento dos dados pessoais; processo, finalidade e hipótese legal; e observações. Em complemento, traz um modelo com instruções de preenchimento que está disponível nas versões em Excel e em .pdf. 

A ANPD publicou o modelo em cumprimento ao Regulamento de Aplicação da LGPD para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte (ATPP), de 27 de janeiro de 2021, por meio da Resolução CD/ANPD nº 2.

O Regulamento prevê, em seu art. 9º, que o ATPP poderá cumprir a obrigação de elaboração e manutenção de registro das operações de tratamento de dados pessoais, de forma simplificada. E trouxe, no parágrafo único desse artigo, a obrigação da ANPD em fornecer o modelo para o preenchimento simplificado desse registro.