A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é diferente de uma agência reguladora como as várias irmãs brasileiras, pois tem foco na proteção de um direito fundamental e precisa atuar em conjunto com vários outros órgãos do poder público.
A análise é da diretora da ANPD Miriam Wimmer, que nesta terça, 1/11, participou de workshop sobre o código de boas práticas das grandes operadoras de telecomunicações para proteção de dados. Há poucos dias do fim do mandato de dois anos, ela lembrou que apesar da longa discussão sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18), a implementação ainda tem longo caminho.
“A LGPD é nova e levará tempo para que os indicadores sejam estatisticamente relevantes. Mas a lei também busca promover eficácia fora dos meios tradicionais, com conceitos que não possuem sequer tradução para o português: compliance, enforcement, accountability. O que significam esses conceitos no Brasil? A LGPD traz abertura para diferentes abordagens regulatórias. Trabalha com a lógica de incentivos e desincentivos para que os regulados busquem a conformidade com a nova legislação por meio da adoção de um comportamento virtuoso”, disse a diretora da ANPD.
Ela destacou que a Autoridade é uma autarquia especial diferente das agências reguladoras tradicionais. “E o que distingue a ANPD de uma agência reguladora é o papel de articulação muito complexo em um arcabouço institucional fragmentado. Normas de proteção de dados pessoais não são exigidas unicamente pela ANPD, mas vários atores institucionais como a Senacon, Procons, agências reguladoras, a própria Anatel, o Ministério Público, o Poder Judiciário”, apontou.
“A centralidade da ANPD vem à tona por ser o órgão central de interpretação da Lei, e também o órgão com a responsabilidade de orquestrar esse ecossistema muito confuso para que possamos ter coerência, consistência, uniformidade de entendimentos, sempre visando atender os fundamentos da LGPD”, completou.
- Fonte: Convergência Digital
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- 01 de novembro de 2022