ANPD quer saber o destino dos dados coletados por biometria nos estádios de futebol

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados concluiu a análise sobre o acordo do Ministério da Justiça com a Confederação Brasileira de Futebol que prevê a disseminação de sistemas de identificação biométrica e coleta de dados em estádios de todo o país

A ANPD admite a finalidade legítima do compartilhamento de dados no âmbito do Projeto Estádio Seguro, mas exige uma série de ajustes. E especial, aponta falhas relacionadas à captura de imagens de quem comprar ingressos, visto que biometria é considerado dado sensível. A íntegra da nota técnica pode ser conferida neste link (em PDF).

Além disso, a ANPD quer restrições explícitas ao compartilhamento de dados de menores de 18 anos e de forma geral quer que dados compartilhados com as polícias civil e militar dos estados sejam limitados a pessoas de interesse. 

O projeto Estádio Seguro visa expressamente usar dados pessoais para (i) recapturar indivíduos com mandado de prisão ou medidas penais restritivas; (ii) auxiliar na recuperação de veículos roubados ou furtados; e (iii) evitar a venda de ingressos utilizando dados de pessoas falecidas, combatendo o cambismo. 

Parte da materialização desse acordo envolve a captura, no momento da venda (on-line e física) ou repasse do bilhete, ainda que nos casos de cortesia, o registro facial do comprador ou beneficiário, ou associados e membros, ou sócio-torcedores, membros de torcidas organizadas, com obrigatoriedade para indivíduos com idade entre 18 anos e 80 anos. Os estádios, então, devem encaminhar os dados, via API, para o Ministério da Justiça. 

A venda de ingressos também prevê coleta de dados do titular, que são nome, data de nascimento, CPF, passaporte; e dados do evento e da compra, o seja, código da partida e número do evento, data e hora da compra do bilhete, tipo da compra, número do pedido e do bilhete, setor e portão de entrada, número de identificação da catraca, assento adquirido pelo comprador, número do bilhete registrado na catraca, data e hora do registro do bilhete na catraca, número da catraca e localização da catraca utilizada pelo titular. 

A ANPD quer que, no que se refere à captura do registro facial do comprador ou beneficiário e envio pelo estádio, o MJ deve acrescentar que serão tratados dados biométricos, e como serão tratados. “Qualquer tratamento do dado biométrico de registro facial antes disso configura tratamento irregular”, diz a Autoridade. 

Ademais, a ANPD quer que fique claro que apenas dados de maiores idade serão repassados ao MJ. A Autoridade também recomenda “deixar claro” que no fornecimento de acesso a outros órgãos e entidades públicas aos dados coletados, serão repassados os dados de sujeitos de interesse, entendidos como aqueles que “acusem problema de falha na validação biométrica, suspeitos de usar documento falso ou outro tipo de ocorrência”. 

 

  • Fonte: Convergência Digital
  • Imagem: Freepik
  • 13 de novembro de 2023