A Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou nesta terça, 30/5, os editais n° 02, 03, 04, 05 e 06 para indicação de representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, para comporem a segunda formação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade – CNPD, que funciona como órgão consultivo multissetorial da ANPD.
Como antecipado pela Convergência Digital, diante da proximidade do fim dos mandatos, em 9 de agosto próximo, a ANOD decidiu avançar com os editais dos representantes da sociedade. Mas o CNPD em si está parado desde a virada do ano porque faltam as indicações do governo.
O CNPD é composto por 23 membros titulares e suplentes, com mandato de dois anos. Desses, 13 são indicados por organizações da sociedade civil, Academia, confederações sindicais, entidades empresariais e de trabalhadores. As demais 10 vagas são do Poder Público, Senado, Câmara, Conselho Nacional do Ministério Público, Conselho Nacional de Justiça e Comitê Gestor da Internet, além da Casa Civil e dos ministérios da Justiça, Economia e Ciência e Tecnologia e do Gabinete de Segurança Institucional.
Os editais são para as vagas destinadas às entidades da sociedade civil, que poderão indicar representantes até 29 de junho de 2023 por meio do peticionamento eletrônico, respeitando os critérios dispostos nos editais de convocação.
Para realizar o peticionamento eletrônico das candidaturas, é necessário o prévio cadastro como usuário externo. O acesso direto à tela de cadastro do usuário externo está disponível neste link. O peticionamento deverá ser endereçado para a Secretaria-Geral da ANPD.
Além do acesso ao sistema, o usuário deve seguir as orientações do Manual do Usuário Externo – Peticionamento Eletrônico, que inclui o envio de documentos de suporte ao cadastro no sistema.
Após o recebimento da documentação, o prazo para liberação do cadastro de usuário externo é de até 3 dias úteis. E, após esse prazo, será possível acompanhar o processo de indicação de representantes.
As próximas etapas do processo, previstas no Decreto nº 10.474/2020, contam com a seleção e elaboração de lista tríplice de titulares e suplentes e encaminhamento ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para nomeação pelo Presidente da República dos representantes que comporão o CNPD.
- Fonte: Convergência Digital
- Imagem: Freepik
- 31 de maio de 2023