A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é elevada a autarquia especial e vai ganhar independência da Presidência da República. Medida Provisória (1.124/22) nesse sentido foi publicada no Diário Oficial da União desta terça, 14/6.
“Fica a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD transformada em autarquia de natureza especial, mantidas a estrutura organizacional e as competências e observados os demais dispositivos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018”, diz a MP.
“Considerando a abrangência das competências da ANPD, que fiscaliza tanto setor público como privado a transformação em autarquia é importante para juridicamente assegurar independência. A ANPD já tinha autonomia técnica e decisória, prevista pela LGPD, já tinha uma estrutura de colegiado, com mandatos fixos, mas a transformação da natureza jurídica, transferindo ANPD para a administração indireta, vem consolidar esses requisitos de independência e autonomia, que são tão importantes à luz das melhores práticas internacionais”, destaca a conselheira da Autoriadade Miriam Wimmer.
A Estrutura Regimental da ANPD, como órgão integrante da Presidência da República, continuará vigente e aplicável até a data de entrada em vigor da Estrutura Regimental da ANPD como autarquia de natureza especial.
A MP prevê ainda que um ato conjunto da Secretaria-Geral da Presidência e da ANPD estabelecerá o período de transição para o encerramento da prestação de apoio administrativo pela Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República à Autoridade. A ANPD poderá requisitar servidores ingressantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
- Fonte: Convergência Digital
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- 14 de junho de 2020