ANPD é cobrada para ter mais transparência na cobrança de multas por infrações à LGPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados realizou nesta sexta, 2/9, uma audiência pública sobre o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas – etapa final para que a ANPD possa aplicar multas por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18). 

Das muitas contribuições apresentadas na audiência, predominaram pedidos para maior clareza nas infrações, nas tipificações sujeitas a sanções, e a conceitos como ‘larga escala’, ou ‘vantagem auferida’. Ou mesmo indicações expressas de quais as sanções cabem nas diferentes graduações, leve, média ou grave. 

“É insuficiente dizer que infração é descumprimento de dever genérico. É preciso garantir que comportamentos e condutas objeto de sanção sejam descritos de forma clara, individualizada, de modo que a conduta sancionada tenha materialmente violado o que foi previsto na Lei”, disse a gerente de assuntos jurídicos da CNI, Fabiola de Oliveira.

Como previsto na LGPD, o regulamento prevê que as multas podem chegar a 2% do faturamento, até o teto de R$ 50 milhões. Essa escala começa em R$ 1 mil para pessoas físicas e R$ 3 mil para pessoas jurídicas, no caso de infrações consideradas leves. Infrações médias e graves têm pena mínima de R$ 2 mil e R$ 4 mil para pessoas físicas, R$ 6 mil e R$ 12 mil para as empresas.

Outro ponto recorrente nas manifestações foi da valoração da vantagem auferida em infrações. “O critério de vantagem auferida como piso da multa é de apuração difícil, se for estimável, o que gera insegurança jurídica”, apontou o diretor de Assuntos Legais e Regulatórios da Abert, Rodolfo Salema. 

Também foram mencionados para avaliação a diferenciação de infrações dolosas e culposas, a possibilidade de parcelamento de multas de alvo valor em até seis meses, ou ainda a diferenciação expressa entre infração permanente e a irretroatividade das sanções. Também foi defendido que multas pecuniárias só podem ser aplicadas a quem tem faturamento – portanto impossíveis a organizações sem fins lucrativos. 

A Consulta Pública da ANPD está disponível na plataforma Participa Mais Brasil até 15/9, mas também foram apresentados pedidos para dilação desse prazo. 

 

  • Fonte: Convergência Digital
  • Imagem: Freepik
  • 02 de setembro de 2022