ANPD abre discussão sobre uso de dados em pesquisas e estudos acadêmicos

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados colocou em discussão nesta terça, 3/5, um texto que trata das regras para uso de dados pessoais em pesquisas e trabalhos acadêmicos. Trata-se de uma resposta a demandas de maior esclarecimento sobre como compatibilizar o acesso às informações com a proteção de dados pessoais, que segundo a própria ANPD já surgem tanto do Poder Judiciário como das universidades. 

“Esse cenário de incerteza jurídica pode gerar impactos negativos sobre o desenvolvimento de pesquisas no país, impondo, ademais, obstáculos para a plena conformidade das práticas acadêmicas com a LGPD”, diz a Autoridade no documento ‘A LGPD e o tratamento de dados pessoais para fins acadêmicos e para a realização de estudos por órgão de pesquisa’. 

Segundo a Autoridade, “um órgão do Poder Judiciário informou à ANPD que ‘vem se manifestando pelo indeferimento de pedidos realizados por pessoa natural para o tratamento de dados pessoais para fins de pesquisa acadêmica’, ainda que admita “que esse posicionamento pode inviabilizar a realização de trabalhos acadêmicos”, motivo pelo qual busca orientações da ANPD. 

Da mesma forma, “uma Universidade Federal adotou, por cautela, a postura de negar pedidos de acesso à informação para fins de pesquisa, ‘por considerar a inexistência de ato normativo regulamentador’”. Entende que “a LGPD ao tempo que desejou não impedir o desenvolvimento de pesquisas no país, desejou preservar os dados pessoais […]. Entretanto, consideramos que tais questionamentos precisam de uma melhor orientação […] sobre o procedimento a se realizar com relação aos pedidos de acesso à informação de dados pessoais e/ou sensíveis para fins de pesquisas”. 

Uma primeira resposta da ANPD vem no estudo colocado ao debate público. Entende a Autoridade que o tratamento de dados pessoais para fins acadêmicos e de realização de estudos e pesquisas devem observar os seguintes preceitos gerais: 

“(i) interpretação da LGPD de forma compatível com as garantias da liberdade de expressão e do pluralismo de ideias no ambiente acadêmico, bem como com a promoção da inovação e do desenvolvimento científico e tecnológico no País; 

(ii) regime de proteção de dados pessoais mais flexível e adequado à dinâmica própria das atividades acadêmicas, baseado na incidência parcial da LGPD ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente acadêmicos; 

(iii) expresso reconhecimento da legitimidade da utilização de dados pessoais para fins de realização de estudos e pesquisas, finalidade esta considerada compatível com a legislação de proteção de dados pessoais; 

(iv) autorização para a conservação de dados pessoais para assegurar a realização de estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a sua anonimização; e 

(v) possibilidade de disponibilização de acesso ou de compartilhamento de dados pessoais, inclusive os de natureza sensível, para fins de realização de estudos, especialmente por órgãos de pesquisa e respectivos pesquisadores, na forma da lei, observadas as salvaguardas técnicas e jurídicas apropriadas e proporcionais aos riscos envolvidos e a vinculação do tratamento à finalidade de realização de estudos e pesquisas”. 

Menciona ainda que “no caso de entidades e órgãos públicos que disponibilizam acesso a dados pessoais para fins de estudo e pesquisa, entende-se que, sem prejuízo da observância dos demais requisitos legais aplicáveis, a exemplo das disposições da LAI, a comprovação do vínculo de pesquisador com o órgão de pesquisa pode ser realizada mediante a simples apresentação de documento formal, como, por exemplo, um ‘termo de ciência e responsabilidade’”.

Esses e outros pontos podem ser discutidos pelos próximos 30 dias. Comentários e sugestões ao texto podem ser enviados para a Ouvidoria da ANPD, por meio da Plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/), até o dia 3/6. O texto completo pode ser acessado neste link

 

  • Fonte: Convergência Digital
  • Imagem: Freepik
  • 03 de maio de 2022