A relação entre o mundo físico e o digital vem despertando alertas e um dos pontos mais debatidos ultimamente tem sido a quantidade de informações pessoais que circulam e que, muitas vezes, são expostas.
A Lei Geral de Proteção de Dados surge nesse contexto, estabelecendo normas para a coleta e tratamento de dados pessoais, além de fiscalizar e sancionar possíveis descumprimento da Lei.
Em grande maioria, o acesso e a utilização de dados pessoais deve ter o consentimento prévio do usuário. Dessa forma, as mensagens sobre política de privacidade de dados que recebemos servem para deixar o usuário ciente sobre o que será feito com os dados que ele informou em um formulário preenchido, por exemplo.
No âmbito da saúde, os pacientes precisam fornecer diversos dados para que consultas, exames e procedimentos médicos sejam realizados. Assim como em outras áreas, o setor de saúde também precisa estar em conformidade com a LGPD e enfrenta desafios em sua implementação.
Saúde digital: você sente segurança em fornecer os seus dados pessoais?
Na era da saúde digital, os dados são fundamentais. Antigamente, apenas um formulário de identificação bastava, mas, ao longo do tempo, esses documentos passaram a ter maior complexidade, sendo utilizados como apoio para qualquer decisão que precise ser tomada em prol da jornada do paciente.
Com o avanço tecnológico, a coleta de dados é realizada em diversos lugares a todo momento através de sistemas de gestão ou aplicativos, por exemplo.
Antes mesmo da LGPD entrar em vigor, empresas que trabalham com softwares de gestão de saúde precisaram instituir em seus processos o sigilo e a proteção de informações de seus colaboradores. Os sistemas de logs e controle de privilégios foram melhorados, assim como a implementação e anonimização de dados sensíveis aos pacientes por perfil de usuários do sistema.
Nos tempos atuais, a grande maioria dos sistemas são bastante configuráveis e podem ser explorados a partir da implementação de itens, permitindo que os usuários consigam o máximo de flexibilidade na configuração e implementação da LGPD dentro de sua operação.
No entanto, é válido destacar que não basta apenas inserir os recursos acima citados nas plataformas, é necessário também que exista uma adequação de processos e treinamentos especializados para todos os profissionais que operam as plataformas.
- Fonte: LGPDBrasil.com.br
- Imagem: Freepik
- 13 de abril de 2022