Empresas têm reclamado da falta de um órgão para solucionar dúvidas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados, apesar do prazo para adequação já estar em andamento, segundo advogados. O então presidente Michel Temer assinou, em 27 de dezembro de 2018, uma medida provisória que cria uma autoridade nacional para o tema.
A entidade, porém, ainda não foi formalmente estruturada, segundo Maria Fernanda Hosken, do Franco Advogados. Há uma preocupação, por exemplo, das companhias que são obrigadas por lei a coletar informações e repassá-las ao poder público, caso de hotéis e distribuidoras de energia. Pelo texto, elas são consideradas operadoras, porque tratam dados a mando de um controlador, mas, na prática, existem nuances, diz Hosken. “Há quem argumente que, por estarem cara a cara com os titulares, podem ser controladoras.”
O tema não consta nas prioridades dos cem primeiros dias do governo Bolsonaro, e há um receio que a MP caduque. A orientação para clientes até o momento é de se prevenir e iniciar adaptações baseadas na GDPR, versão europeia da lei de dados, afirma Fabio Pereira, sócio do Veirano.
Principais pontos da Lei Geral de Proteção de Dados
- Texto abrange dados coletados em qualquer plataforma, tanto online quanto em papel ou áudio;
- Todas as empresas que lidam em alguma medida com dados devem seguir a lei, não apenas aquelas de tecnologia ou do setor financeiro;
- Dados poderão ser armazenados e tratados quando forem necessários para determinado serviço ou quando houver consentimento de quem cede as informações;
- Quem fornece os dados pode acessar as informações armazenadas por uma empresa e pedir correções ou a exclusão;
- Empresas que desrespeitarem a lei poderão receber desde advertência a multas de até 2% de seu faturamento, com teto de R$ 50 milhões;
- Autoridade Nacional de Proteção de Dados estava prevista no projeto de lei, mas trecho foi vetado por Michel Temer para, depois, ser acrescentado via MP.
Fonte: Folha de São Paulo
22 de fevereiro de 2019