Negócios inovadores e com alto risco precisam de tratamento especial. Confira por qual motivo e como a legislação pretende acolher esse fato.
A “moda” das startups veio para ficar. Em uma sociedade que está acelerando sua capacidade tecnológica e que os jovens passam cada vez mais horas conectados, a tendência parece ser irreversível.
O mundo profissional não fica para traz e as soluções que envolvem novas tecnologias surgem dia sim e outro também.
Vemos que raros são os momentos em que não estamos em contato com algum dispositivo com alta tecnologia, seja em telefonia, serviços públicos ou dentro de casa, nas mais variadas espécies.
Porém, precisamos nos perguntar: de onde vem toda esta tecnologia? Quem produz? Quem inventa? Quem incentiva?
Partindo dessas inquietações, observamos que a produção tecnológica disruptiva está concentrada em poucos lugares do mundo, sendo que os principais são Estados Unidos da América, Israel, Estônia e Coreia.
Pesquisas da Forbes e do Startup Genome apontam que existem muitas cidades ao redor mundo indicadas para iniciar uma Startup, mas infelizmente o Brasil não está entre elas.
E aí nos perguntamos se o Brasil, pela via legislativa, está fazendo a sua parte.
Vamos aos números
Consultando o site da Câmara Federal, pela palavra “startup”, encontramos 54 Projetos de Lei, sendo o mais antigo de 2009 e o mais recente de 2019. Isto demonstra que na última década algumas iniciativas foram verificadas e esse é um bom começo, pois um país que pretende ser um local de inovação precisa compreender as Startups e melhorar consideravelmente o ambiente para essas empresas que possuem alto risco mas também possibilidade de gerar alto nível de empregos e alto volume de tributos.
A proposta mais recente pretende instituir isenção de Tributos Federais para Startups ligadas ao Agronegócio, porque, com base em pesquisa da KPMG Brasil, revelou-se que o percentual de Startups voltadas para o agronegócio é muito baixa no país.
Não nos parece uma proposta interessante, principalmente porque só poderia se beneficiar do tratamento diferenciado as Startups criadas após a entrada em vigor.
A maioria dos Projetos de Lei estão voltados ao incentivo tributário, o que é muito bom. Contudo, esse ponto não é suficiente, em virtude de que Startups, geralmente nos seus 2 primeiros anos de existência, geram poucas vendas. Neste início, concentra-se na criação de empregos e no investimento em tecnologia.
Um projeto que vale menção é o de número 9590/2018, que estabelece alguns requisitos para a conceituação das startups.
Algo interessante neste projeto é que o autor estabelece um requisito de investimento em tecnologia, que deve estar no mínimo em 20% da receita bruta.
Observa-se neste projeto que há uma preocupação com o desenvolvimento de tecnologia, o que está totalmente correto. Isso porque o cerne das startups está na tecnologia, sendo que a atração de capital de risco e o rápido avanço no mercado consumidor dependem das inovações tecnológicas.
Dessa forma, observa-se que o Brasil vem se posicionando legislativamente no ecossistema de Startups, mas ainda há muito a ser feito.
Necessitamos não somente de disposições tributárias e algumas isenções. Precisamos de novas regras societárias, de segurança jurídica para os investidores e de alívio burocrático para o desenvolvimento de novos negócios.
*Daniel Passinato – Advogado especialista em Direito Empresarial (LLM FIEP/PR), sócio da Passinato & Graebin – Sociedade de Advogados. É professor de Direito Empresarial e Direito para Startups. Possui atuação plenamente voltada para o Direito Empresarial, especialmente Direito societário, Direito Contratual, Direito das Startups e Direito Internacional Privado.
Fonte: Contadores
26 de fevereiro de 2019