Manifesto na Íntegra – Manifesto do Seto de Tecnologia da Informação
Preocupadas com os movimentos de vários estados para cobrarem ICMS sobre programas de computador, as maiores entidades representativas das empresas do setor lançaram nesta quinta, 22/11, um manifesto em que pedem o restabelecimento da segurança jurídica diante do entendimento de que a legislação prevê que o software sofre incidência do ISS, o imposto municipal.
“O setor de TIC está enfrentando profunda insegurança jurídica tributária nas operações com licenciamento e cessão de uso de softwares no Brasil. Tais operações estão atualmente submetidas a uma dupla incidência inconstitucional do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), de competência municipal, e do imposto de circulação de mercadorias e serviços, de competência dos estados”, apontam no manifesto.
Trata-se de um imbróglio antigo, especialmente criado quando o estado de Mato Grosso decidiu tributar com ICMS softwares transferidos via download ainda nos idos de 1998. A questão foi claramente piorada quando o Supremo Tribunal Federal levou 12 anos para julgar uma cautelar sobre aquela decisão estadual e lavou as mãos – embora o mérito ainda siga pendente. E como alertam as empresas de TI, a situação foi agravada com o avanço de vários outros estados.
No ano passado, os estados, no Confaz, fizeram um acordo que resultou no Convênio 106/17, que permite o recolhimento de ICMS sobre “bens e mercadorias digitais”. Como resultado, além de Minas Gerais, que já tinha um decreto baseado em convênio anterior (181/15), outros 11 estados lançaram decretos para também cobrarem ICMS sobre o software. “Houve um agravamento da situação, que agora se exaspera com o advento de decretos em pelo menos 11 unidades da federação”, diz o manifesto das entidades.
Na conta das empresas de TI, a alíquota de 5% prevista para São Paulo e de 18% estipulada em Minas Gerais representam impactos significativo na tributação sobre o software. Segundo as entidades do setor, “apenas no estado de São Paulo a incidência do ICMS pode representar um aumento de carga tributária da ordem de 170%. Em Minas Gerais, o percentual chega a absurdos 300% de aumento da carga, à guisa de bitributação”.
Para o setor, a legislação já teria pacificado o assunto com a Lei Complementar 116/03, que deu aos municípios a competência para cobrar ISS sobre licenças de uso de programas de computador. “Há invasão de competência tributária. Hoje ICMS e ISS incidem no caso de download. Mas são dois entes federativos tributando o mesmo fato jurídico, apesar da vigência da Lei Complementar 116/03, que atribui competência aos municípios tributarem”, sustenta a professora de direito tributário da FGV Tathiane Piscitelli, que nesta mesma quinta participou de seminário promovido pela Brasscom sobre esse tema.
Como sustentam as entidades de TI no manifesto, “esse conflito de competência tributária dá origem à atual situação de bitributação e é um desserviço ao Brasil na medida em que gera insegurança jurídica e inibe investimentos em inovação, na atividade econômica e na criação de empregos de alta qualificação no país, característicos da Era Digital”.
Fonte: Convergência Digital
22 de novembro de 2018