Dados do SEBRAE apontam que, em média, 75% das startups fecham suas portas com menos de um ano de atuação. Entre as principais causas estão problemas jurídicos e comportamentais, como falta de planejamento, excesso ou falta de zelo dos empreendedores, contratações equivocadas e problemas entre sócios – seja por desacordo entre os papéis ou pela distribuição das cotas relacionados ao negócio, de acordo com o advogado e sócio-fundador do escritório especializado em startups e PMEs – SBAC Advogados –, Pedro Schaffa.
O especialista afirma ainda que a falta de estudo sobre o mercado, afinidade com o segmento de atuação, concorrência, fornecedores e público-alvo é um erro bastante comum entre os empreendedores que não conseguem se manter no mercado.
Para fugir deste cenário, que pode prejudicar a imagem da startup perante investidores, uma boa alternativa é apostar em ajuda jurídica especializada. “Uma consultoria especializada conhece os problemas comuns às startups e atuando de forma preventiva, é capaz de elaborar um contrato que proteja a empresa e os sócios de possíveis contratempos”, afirma Schaffa.
Sociedade
Entre as startups, uma das principais causas de mortalidade é o conflito entre sócios, seja pelo desacordo entre os papéis ou até mesmo pela distribuição das cotas relacionados ao negócio. Ao abrir uma sociedade, vale levar em conta se os dois sócios estão focados nos mesmos objetivos, com expectativas alinhadas e interesses em comum para evitar dores de cabeça no futuro. O segundo passo é preparar um Acordo entre Sócios logo no início da jornada empreendedora, a fim de evitar qualquer problema na relação dos fundadores da empresa.
Entre as funções do Acordo de Sócios estão as questões de governança, ou seja, explicar qual sócio é responsável por qual área da empresa, como cada um se dedicará a suas funções.
Isso irá ajudar também a prever questões relacionadas à venda da empresa – determinando a proteção do minoritário e a proteção do majoritário. Além disso, o documento deve conter cláusulas informando como a empresa se relacionar com parentes dos sócios e ter uma previsão de punição para sócios inadimplentes com suas obrigações sociais.
Fonte: Administradores
23 de junho de 2018