O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira,28, duas de três emendas do Senado ao projeto de lei que regulamenta os serviços de transporte por aplicativos. As emendas retiram exigências como placa vermelha, motorista proprietário do veículo e obrigatoriedade de autorização específica do poder municipal para cada motorista.
O texto que irá à sanção presidencial é um substitutivo do deputado Daniel Coelho (PSDB-PE) ao Projeto de Lei 5587/16, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros.
A única emenda rejeitada pretendia retirar dos municípios a atribuição de regulamentar a atividade e também a exclusividade de fiscalização. Dessa forma, continua no texto a exclusividade dos municípios para regulamentar e fiscalizar esse tipo de serviço. Foram 283 votos contra a emenda e 29 a favor.
A emenda mais polêmica dos senadores, aprovada por 227 votos a 166 e 11 abstenções, excluiu do texto a necessidade de uma autorização específica emitida pelo poder público municipal ou distrital para a prestação do serviço nos municípios que optarem por regulamentar o serviço.
Deputados contrários à autorização em norma federal argumentaram que ela colocaria todos os motoristas na ilegalidade em municípios nos quais a regulamentação já existente não prevê a concessão dessa autorização.
Os deputados favoráveis à autorização argumentaram que ela é uma decorrência da regulamentação municipal e traria mais segurança ao usuário.
Placa vermelha
A terceira emenda do Senado, aprovada em votação simbólica, retirou a obrigatoriedade de o motorista vinculado ao aplicativo ser o proprietário, fiduciante ou arrendatário do veículo, assim como de este possuir placa vermelha (registro e emplacamento na categoria aluguel).
Requisitos
Para exercer a atividade, haverá certas exigências: veículo que atenda às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público, com idade máxima estipulada pelo município; e carteira do motorista na categoria B ou superior com informação de que exerce atividade remunerada.
Seguro e tributos
De acordo com o texto, os municípios terão de seguir três diretrizes na regulamentação do serviço: efetiva cobrança de tributos municipais pela prestação dos serviços; exigência de seguro de acidentes pessoais de passageiros (APP) e de seguro obrigatório de veículos (DPVAT); e exigência de o motorista inscrever-se como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Será considerado ilegal o transporte remunerado privado individual que não seguir os requisitos previstos na futura lei e na regulamentação municipal.
Repercussão
Segundo o Cabify, o Congresso ouviu as vozes dos milhões de usuários e centenas de milhares de motoristas dos aplicativos de mobilidade ao aprovar o texto com as emendas e criar uma desejada regulamentação – contrapondo-se ao texto original, uma proibição velada aos apps de mobilidade.
A Cabify entende que a Presidência da República também ouvirá a população ao sancionar o texto aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
As emendas aprovadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal geraram um texto considerado equilibrado pela Cabify. A mobilidade urbana foi assegurada com a aprovação das emendas que retiraram diversas determinações do PL 5587 que inviabilizam o setor de mobilidade privada, como:
Exigência de placa vermelha – uma das emendas retirou a exigência da placa vermelha (táxi) e permite que motoristas parceiros de aplicativos possam utilizar seus veículos particulares para gerar renda;
Exigência de autorização específica – o texto com emendas aprovado também retira necessidade de autorização municipal – que é diferente de cadastro – para o exercício da atividade.
O resultado retira uma proibição estatizante e velada semelhante a alvarás que permitiriam os municípios proibir o serviço ou restringir o número de autorizações aos motoristas parceiros para prestar o serviço;
Obrigatoriedade dos motoristas serem proprietários dos veículos – o texto com emendas permite que os motoristas utilizem veículos que não estejam registrados em seu nome, como carros alugados ou de familiares;
Carros com placa da cidade em que operam – veículos emplacados em outras cidades estão autorizados como transporte privado, auxiliando as regiões metropolitanas e garantindo o direito constitucional da liberdade de profissão.
A Cabify considera a aprovação do texto com uma regulamentação justa para o setor de mobilidade urbana como uma conquista. Para a empresa, o texto considerou todos os envolvidos: municípios, população, motoristas parceiros e empresas de aplicativos – que foram disruptivas ao conectar motoristas parceiros com a população.
Por isso, o resultado de hoje coloca o Brasil como protagonista na vanguarda da inovação e na construção de soluções para a mobilidade urbana ao estabelecer uma regulamentação equilibrada e sinalizar positivamente para investimentos ligados à inovação.
Nota oficial da Uber
“A Uber sempre defendeu uma regulamentação moderna para o transporte individual privado prestado por meio de aplicativos.
O novo texto hoje aprovado pela Câmara dos Deputados ouviu a voz dos 20 milhões de usuários e 500 mil motoristas parceiros que encontraram na Uber novas formas de mobilidade e de geração de renda no Brasil.
Em vez de proibir, o texto regulamenta a atividade dos motoristas parceiros e organiza critérios para os aplicativos operarem. Agora, o projeto segue para a sanção presidencial.”
Fonte: TI Inside
28 de fevereiro de 2018