Mais de anos depois da sanção da Lei 13.243/16, batizada de Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, o governo federal publicou nesta quinta-feira, 8/2, o Decreto 9283/18, que regulamenta a política de incentivos à C&T no país.
A regulamentação prevê, por exemplo, que ICTs ou mesmo empresas públicas ficam autorizadas a participar do capital social de empresas com o propósito de desenvolver produtos ou processos inovadores, ou ainda outras formas de parceria público-privada. Também permite que o governo federal se torne sócio de startups.
Segundo o Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, o texto facilita a interação entre instituições de ciência e tecnologia com empresas privadas, inclusive com a possibilidade de ceder instalações dentro das universidades.
Outra promessa é de que a prestação de contas, que o Decreto deixa para ser detalhada em norma do MCTIC, será simplificada, de forma a privilegiar o resultado.
O presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Ildeu de Castro, avaliou como positivo o regulamento do marco e lembrou que é resultado de anos de discussões.
“Temos a preocupação clara de destravar uma série de dificuldades legais que o Brasil tradicionalmente tem para a ciência funcionar; dar mais flexibilidade para a ação da ciência é muito importante. Como essa regulamentação vai chegar na ponta, nas empresas, nas instituições de pesquisa, isso vai ser um processo de construção”.
Fonte: Convergência Digital
08 de fevereiro de 2018