A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8221/17, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), que altera o marco civil da internet (Lei 12.965/14) para determinar que a ordem judicial para retirada de conteúdo ilegal ou ofensivo de blogs ou outros sites mantidos por terceiros não precisa ter a indicação da URL – o endereço do link questionado.
A intenção, explicou o parlamentar, é dar mais efetividade à lei, uma vez que, segundo ele, alguns provedores de internet têm resistido às ordens judiciais para retirada de informação ofensiva alegando falta de indicação da URL. Esse processo retarda a reparação do ofendido e tem levado a questão a instâncias superiores da Justiça.
Floriano ressalta que a lei já determina que a decisão judicial tenha identificação do conteúdo de maneira que permita a localização inequívoca do material, sendo desnecessária a indicação da URL. “Esse é o entendimento que tem prevalecido nos tribunais”, informou.
O autor citou decisão do STJ em que a falta da indicação do endereço eletrônico da informação não foi considerada justificativa para o descumprimento da ordem judicial. Considerou o tribunal a documentação do processo e uma busca pelo provedor permitem identificar o conteúdo a ser removido.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
23 de janeiro de 2018