As criptomoedas não podem ser qualificadas como ativos financeiros e não podem ser adquiridas pelos fundos de investimentos regulados.
A decisão foi comunicada nesta sexta-feira, 12/01, pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários, o órgão regulador do mercado financeiro no Brasil.
A decisão está no Ofício Circular SIN nº 1/2018. O documento, direcionado a diretores responsáveis pela administração e gestão de fundos de investimento, busca esclarecer consultas acerca da possibilidade de investimento em criptomoedas pelos fundos regulados pela Instrução CVM 555.
“No Brasil e em outras jurisdições tem se debatido a natureza jurídica e econômica dessas modalidades de investimento e não se chegou a nenhuma conclusão, em especial no mercado e regulação domésticos”, disse Daniel Maeda, superintendente da SIN.
“Neste sentido, a área técnica da CVM informa aos administradores e gestores de fundos de investimento que as criptomoedas não podem ser qualificadas como ativos financeiros, para os efeitos do disposto no artigo 2º, V, da Instrução CVM 555.
Por essa razão, não é permitida aquisição direta dessas moedas virtuais pelos fundos de investimento regulados”, acrescentou o superintendente.
O ofício alerta ainda sobre os riscos associados às transações cibernéticas, tais como segurança e particularidades de custódia. Relata também que variáveis vêm sendo levadas em consideração na avaliação da possibilidade de constituição e estruturação do investimento indireto em criptomoedas, sem que se tenha chegado, ainda, a uma conclusão a respeito dessa possibilidade.
O valor de um bitcoin, a maior e mais conhecida criptomoeda, subiu em meados de dezembro para quase US$ 20 mil, então caiu para menos de US$ 12 mil no fim de dezembro. Nesta sexta-feira, 12, a moeda era negociada em alta, em torno de US$ 13,9 mil.
Fonte: Convergência Digital
12 de janeiro de 2018