A Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei 334/23, do Senado, que prorroga a desoneração da folha de pagamentos para alguns setores da economia até 31 de dezembro de 2027. Foi aprovado o texto da relatora, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS). A proposta retorna ao Senado devido às mudanças aprovadas.
A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A ideia é que esse mecanismo reduza os encargos trabalhistas dos setores desonerados e estimule a contratação de pessoas.
O único destaque votado e rejeitado pelo Plenário, do Psol, pretendia aprovar emenda do deputado Guilherme Boulos (Psol-SP) para proibir empresas beneficiadas pela desoneração de demitir sem justa causa ou reduzir o salário de seus empregados nos seis meses após o encerramento do novo prazo.
A desoneração da folha beneficia diretamente 17 setores econômicos, dentre eles as empresas de tecnologia da informação e de teleatendimento, os call centers, entre outros intensivos em mão de obra, como transportes, têxtil e construção civil.
A decisão desagrada ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Ele é contra a prorrogação da medida. mudou. O ministro fez referência ao parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pela inconstitucionalidade do projeto. De acordo com a PGFN, a emenda constitucional da Reforma da Previdência impediu a renovação de incentivos fiscais em relação à folha.
“Eu tenho vinculação constitucional. Os atos do Ministério da Fazenda têm que estar aderidos à Constituição. Já falei isso várias vezes. Não tem como mudar um entendimento da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional”, defendeu o ministro, que já havia pedido mais tempo do Congresso para equacionar o problema. Ou seja, não está descartada a judicialização da medida.
O que mudou para voltar ao Senado
Houve mudança na alíquota apenas para empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional. Pelo modelo atual, a alíquota é de 2% até dezembro deste ano.
Pelo texto aprovado pela Câmara, o percentual passará a ser de 1% a partir de 2024. Para empresas de call center, a alíquota de contribuição segue sendo de 3%, como já é atualmente. Empresas dos demais setores seguem tendo uma alíquota de contribuição de 4,5%.
O texto original previa que a desoneração seria voltada apenas ao setor privado. Na tramitação no Senado, porém, o projeto foi alterado para permitir a inclusão de municípios com menos de 142,6 mil habitantes, que teriam a contribuição previdenciária reduzida de 20% para 8%.
A Câmara, no entanto, ampliou o benefício para que todas as prefeituras sejam incluídas, não só aquelas com o número de habitantes inferior a 142 mil. Pelo projeto, a alíquota de contribuição vai variar de 8% a 18%, seguindo o critério com base no Produto Interno Bruto (PIB) per capita.
- Fonte: Convergência Digital com informações da Agência Câmara de Notícias
- Imagem: Freepik
- 30 de agosto de 2023