O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti, enviou ofício às seccionais de todo o país informando que editais que incluam a exigência de vinculação de advogados à Associação Nacional dos Profissionais de Proteção de Dados (ANPPD) para participação em licitações públicas em matéria de proteção de dados podem ser impugnados.
A prática pode significar prejuízo à participação da advocacia em licitações públicas, e o alerta tem o propósito de disseminar informação a respeito da matéria e explicar que cada entidade pode impugnar, a fim de salvaguardar o livre exercício da advocacia e preservar a competência da OAB.
O alerta direcionado aos advocados e a todas as seccionais da OAB pelo Brasil não é o primeiro. Vale lembrar que a própria ANPD já publicou uma nota pública para esclarecer que não há validade em normas criadas por entidades privadas, visto a ausência das regras específicas, bem como não existe exigência legal de registro profissional ou de atuação por meio de associação ou entidades
“O poder de fiscalização e controle exercido pela OAB, conforme previsto no art. 44, VI, do Estatuto da Advocacia, permite aos Conselhos Seccionais questionar editais que violem os direitos dos advogados, notadamente na hipótese de indevida limitação da atuação a profissionais compulsoriamente associados a entidade privada diversa da OAB e alheia à disciplina da profissão”, disse Simonetti no documento.
A medida foi tomada depois que a Comissão Especial de Proteção de Dados informou a diretoria do Conselho Federal que, ao longo deste ano, tem recebido informações sobre a exigência de vinculação dos profissionais da advocacia à Associação Nacional dos Profissionais de Proteção de Dados (ANPPD), como condição para a participação em licitações públicas.
Essa restrição não está prevista em lei ou nas normas da OAB, a instituição responsável pela regulação da advocacia no país. Além disso, a Comissão ressalta que a ANPPD é uma instituição privada e não tem autorização para certificar ou organizar profissionais de proteção de dados, de acordo com a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A ANPD também esclarece que não há orientações oficiais sobre a atuação dos encarregados de dados nem exigência de registro para profissionais de proteção de dados. A Comissão argumenta que essa exigência pode violar a Lei de Licitações, ao restringir a concorrência e excluir profissionais qualificados. Portanto, a Comissão sugeriu a análise de medidas a serem tomadas sobre o assunto.
Dois editais específicos foram mencionados como exemplos: i) contratação, pelo Banco da Amazônia, de empresa especializada para o fornecimento de Solução de Gestão de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais; e ii) contratação de empresa especializada sem dedicação exclusiva de mão de obra, para adequação, treinamento e implantação sistema aliado a um Programa de Conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
- Fonte: Convergência Digital com informações da OAB Nacional
- Imagem: Freepik
- 29 de maio de 2023