ANPD inicia processo de seleção de representantes da sociedade civil para compor o CNPD

Autoridade dá início ao processo deliberativo para publicação dos Editais de seleção de representantes da sociedade civil para compor o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade – CNPD

O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados iniciou, hoje (26/05), circuito deliberativo de análise dos Editais para indicação de representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, para a constituição da segunda formação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade – CNPD, órgão consultivo da ANPD.

O processo teve início em 05 de maio de 2023 após comunicações com a Casa Civil da Presidência da República e com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, e passou também pela análise da Procuradoria Federal Especializada da ANPD.

Os atuais representantes da sociedade civil no CNPD foram designados pelo Presidente da República por meio de Decretos de 09 de agosto de 2021, e possuem mandatos de 2 anos, que se encerram em agosto deste ano. Os Conselheiros do CNPD em primeiro mandato que tenham interesse na recondução poderão também se candidatar para as vagas previstas nos editais.

Nos termos do Decreto n.º 10.474/2020, após a publicação dos Editais pela ANPD, as entidades da sociedade civil poderão indicar representantes no prazo de 30 dias, contados da data de sua publicação, respeitando os critérios dispostos no instrumento de convocação.

As próximas etapas do processo, previstas no Decreto nº 10.474/2020, contam com a seleção e elaboração de lista tríplice de titulares e suplentes e encaminhamento ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para nomeação pelo Presidente da República dos representantes que comporão o CNPD.

CNPD

O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) é um órgão consultivo da ANPD, composto por membros da sociedade civil e representantes do Poder Público.

O Conselho Consultivo reúne-se, em caráter ordinário, três vezes ao ano e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente, que deverá ser indicado pela Casa Civil.

Dentre suas principais atribuições estão sugerir ações a serem realizadas pela ANPD, elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas e disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e a privacidade à população.