Na última terça-feira (07/02) o Senador Efraim Filho (UNIÃO/PB) o Projeto de Lei n° 334, de 2023, que altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e prorroga a desoneração da folha de pagamentos por 4 (quatro) anos, até 31 de dezembro de 2027.
A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), conhecida como “desoneração da folha de pagamento” encontra-se prevista na Lei nº 12.546/2011 – tem por objetivo proporcionar a determinados nichos empresariais a substituição da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre a folha de pagamento com alíquota de 20% pela contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta, com alíquotas compreendidas entre 1% a 4,5%.
Pelas regras atuais, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre o faturamento somente até o 31 de dezembro de 2023. Observa-se que se trata de um regime facultativo, portanto, a adesão à CPRB deve ser manifestada anualmente, sendo irretratável para todo o ano calendário.
Atualmente, a medida beneficia 17 (dezessete) setores da economia, entre os quais o de calçados; call center; comunicação; confecção/vestuário; construção civil; construção e obras de infraestrutura; empresas de couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; indústria têxtil; TI; TIC (Tecnologia de comunicação); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Especificamente no que concerne ao setor de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) o recolhimento da contribuição previdenciária sob a receita bruta no percentual de 4,5% tem um impacto positivo considerável, com grande reflexo na economia, em face a grande empregabilidade e a sua representação para o PIB brasileiro.
Segundo o proponente, a prorrogação da política da desoneração da folha é salutar em prol da proteção dos empregos e da busca do pleno emprego. Além disso, o parlamentar em sua justificativa ao projeto destaca que a medida não se trata de renúncia fiscal, visto que há uma substituição da contribuição previdenciária patronal pela contribuição sobre a receita bruta (CPRB), com alíquotas diferenciadas, a depender do setor econômico.
Nesse sentido, destaca o Senador Efraim que ao permitir a prorrogação da política contribui também para a própria arrecadação estatal, visto que possibilita a manutenção dos empregos e salários.
Situação Legislativa
A proposta encontra-se aguardando despacho pela Secretaria Legislativa do Senado Federal.
Acesse AQUI a íntegra do Projeto de Lei n° 334, de 2023.
- Fonte: AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial
- Imagem: Freepik
- 14 de fevereiro de 2023