A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou mudança no marco civil da internet (Lei 12.965/14) para assegurar o sigilo dos dados armazenados em terminais – computadores, celulares ou qualquer dispositivo que se conecte à internet.
A lei já garante o sigilo das comunicações, mas não se refere aos dados armazenados. Apenas decisão judicial poderá, de acordo com a proposta, violar o sigilo de tais informações.
O relator da proposta, deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), adotou as mudanças feitas pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ao Projeto de Lei 6960/17, do deputado Cleber Verde (PRB-MA).
A comissão retirou mudanças feitas pelo texto original no conceito de terminal por considerar que, ao incluir qualquer dispositivo que se conecte à internet, o termo já contempla aparelhos de celulares e tablets. E garantiu que o acesso aos dados também depende de decisão judicial.
Carvalho destacou que o acesso a dados e transmissões, especialmente de grupos em aplicativos como o WhatsApp, é fundamental para investigações de organizações criminosas.
Esses dados, no entanto, só podem ser acessados por via judicial. “A proposição consegue ampliar a proteção ao cidadão de bem, ao mesmo tempo em que permite ao Estado, quando o magistrado competente assim o entender, o acesso às informações necessárias contidas nas comunicações privadas e em terminais na forma que discrimina”, afirmou. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a voto no Plenário da Câmara dos Deputados.
Fonte: Convergência Digital
05 de dezembro de 2017