Quando o assunto é preparar, acompanhar e registrar uma viagem a trabalho, ainda podem existir muitas dúvidas, não apenas entre os empregados, mas também entre empregadores, a respeito de questões como remuneração e gastos decorrentes do deslocamento.
O advogado trabalhista André Leonardo Couto, do escritório ALC Advogados, destaca a importância de saber o que diz a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para que tanto gestores, quanto colaboradores, se atentem e atuem de acordo com a legislação sobre o tema.
Por exemplo: você sabe o que a CLT determina sobre o recebimento de horas extras em viagens? Couto ressalta: “A consolidação traz em seu Art. 4º uma explicação bem clara sobre o tema: ‘Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada’. Assim, o entendimento da Justiça do Trabalho sobre viagens é de que, se o funcionário não realizou qualquer atividade fora do seu período de labor, ou seja, sem exceder a jornada prevista pela CLT, não receberá nada além da empresa de que é contratado”.
Para ter direito a hora extra na viagem, a jornada de trabalho terá que ser registrada, conforme destaca o especialista. “Dentro desse contexto legal, um funcionário só tem direito, em viagem a trabalho, a receber hora extra quando existir um estabelecimento de carga horária controlada por registro, como o tradicional ponto eletrônico ou um responsável que vai registrar isso em caráter de prova documental. Assim, se houver a necessidade de algum trabalho fora do expediente, o funcionário deverá receber o pagamento, que inclusive pode variar. Em dias comuns, o valor da hora trabalhada do funcionário é de +50%; já em feriados ou dias de repouso remunerado, o valor da hora trabalhada é de +100%”, orienta.
Reembolso
Uma outra dúvida que paira especialmente sobre alguns trabalhadores brasileiros diz respeito ao reembolso de gastos nas viagens corporativas. Segundo Couto, nem tudo é reembolsável. “Algumas empresas têm a sua política de reembolso, mas cabe a ela explicar ao empregado como funciona, e é necessário que o mesmo tenha bom senso, pois é comum ver pessoas abusando em viagens corporativas e submetendo até mesmo bebidas alcóolicas para o reembolso”, alerta.
Confira alguns gastos reembolsáveis em viagens corporativas, de acordo com o advogado:
- Transporte (combustível por km rodado, passagens aéreas ou rodoviárias, locação de veículo, aplicativo de transportes etc);
- Hospedagem;
- Alimentação;
- Ingressos ou inscrição de eventos;
- Impressão e envio de documentos;
- Seguro-viagem;
- Roaming de internet e telefone.
Couto salienta ainda que o empregado documente tudo, exigindo notas ficais e recibos para que o reembolso seja solicitado. “Não existe nada definido na lei sobre o prazo, mas como alimentação, passagens, hospedagens, entre outros, têm natureza indenizatória, o melhor é pagar. Lembro que viagens a trabalho são investimentos estratégicos para gerar oportunidades de negócios, relações comerciais e fidelização de clientes para a empresa, assim, o caminho é fazer o correto. Agora, se o funcionário for lesado e não receber após o prazo estipulado pela empresa, ele pode procurar um advogado com todos os comprovantes para que seja devidamente orientado”, conclui.
- Fonte: Administradores.cnt.br
- Imagem: Freepik
- 13 de janeiro de 2023