O Sistema Administrativo de Conflitos de Internet – SACI-Adm do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) passou a adotar, desde 1º de outubro, um regulamento revisitado, adequado à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O novo regulamento prevê uma coleta reduzida de dados pessoais, além do processo de pseudonimização das decisões, evitando a divulgação de dados pessoais desnecessários dos titulares de domínios, pessoa física.
Aprovado em 2010 pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), o SACI-Adm tem sido um caso de sucesso na solução administrativa de conflitos relacionados a nomes de domínios sob o “.br”, com mais de 560 procedimentos instaurados, sendo que em 98% dos casos não houve recurso pelas partes ao Judiciário.
Quaisquer pessoas físicas ou empresas que acreditem ter seus direitos de propriedade intelectual, patronímico ou pseudônimo violados pelo uso com má-fé de nome de domínio idêntico ou similar, e registrado sob .br, podem solicitar a abertura do procedimento SACI-Adm.
“O SACI-Adm firmou-se como prestigiado mecanismo de resolução de conflitos. É mais rápido, menos custoso do que uma ação judicial, e altamente qualificado. Para os atores envolvidos – titulares de domínio e requerentes – é importante porque obtêm decisão de especialistas na área em tempo célere (média entre 45 até 90 dias). Para o Poder Judiciário é um alívio ser desafogado de possíveis conflitos, já resolvidos na instância administrativa”, reforça Raquel Gatto, gerente da Assessoria Jurídica do NIC.br.
“Ultrapassamos recentemente a marca histórica de 5 milhões de nomes registrados sob o .br. Com o crescimento acelerado, aumentam os nossos desafios para garantir a privacidade e a proteção aos dados pessoais dos titulares de domínios .br. As atividades do SACI-Adm segue acompanhando esse ritmo, com a atualização do regulamento, fortalecendo o sistema administrativo de resolução de conflitos”, complementa Demi Getschko, diretor-presidente do NIC.br.
Os procedimentos do SACI-Adm são julgados por especialistas vinculados a instituições credenciadas no NIC.br; atualmente: a Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), a Câmara do Comércio Brasil-Canadá (CCBC) e a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). Com a mudança no regulamento, todas as decisões proferidas por especialistas dessas instituições continuarão disponíveis na página do SACI-Adm, porém agora sem a identificação direta das partes.
Acesse o novo regulamento, e veja mais informações sobre o SACI.
- Fonte: Convergência Digital
- Imagem: Freepik
- 07 de outubro de 2022