Na terça-feira (12/07), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o decreto nº11.129/22, que altera a regulamentação da Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção. Este começa a valer a partir do dia 18 de julho e revoga a 1ª regulamentação da legislação, feita em um decreto de 2015.
As modificações visam aperfeiçoar o processo de investigação de pessoas jurídicas, assim como os critérios de fixação de multas. Além disso, o decreto estabelece o processo de due diligence – conhecido também como checagem de antecedentes ou background check – para três novas categorias:
- Despachantes, consultores, representantes comerciais e associados;
- PEPs e seus familiares, estreitos colaboradores e pessoas jurídicas de que participem;
- Realização e supervisão de patrocínios e doações.
Cláudio Marson, head de consultoria empresarial e auditoria no Grupo IAUDIT – empresa especializada em due diligence, compliance e auditoria, com mais de 20 anos no mercado –, esclarece os principais pontos dessa atualização.
“Em resumo, este novo decreto impacta na destinação e alocação de forma correta de recursos pela alta direção às ações de compliance, as comunicações periódicas sobre o programa de compliance, gestão adequada dos riscos, bem como a reavaliação e adequação do compliance e exigência na ampliação no campo das diligências”, comenta ele.
Dentro disso, o novo decreto busca endurecer a responsabilização de pessoas jurídicas, nos campos administrativo e civil, por atividades contra a administração pública nacional ou estrangeira. Marson também ressalta que o decreto nº 11.129/22 aponta para uma direção mais prática. Segundo ele, é cada vez mais importante que o programa de compliance seja aplicado, ao invés de estar mais presente somente no papel.
Além disso, o especialista também comenta sobre a relevância do canal de denúncias na nova regulamentação: “É importante ressaltar a permanência da importância do canal de denúncias como meio apropriado para comunicação de possíveis irregularidades dentro de empresas, conforme art. 57”, explica Marson.
Qual o impacto do decreto nº11.129/22 para as empresas?
Com alterações na Lei Anticorrupção, é importante para as empresas entender qual o impacto e se existem mudanças que precisam ser implementadas de imediato, no intuito de manterem-se dentro da lei.
A pesquisa Maturidade do Compliance no Brasil realizada e publicada em 2021 pelo KPMG, mostrou que nos últimos três anos que precedem o estudo, 33% das empresas entrevistadas criaram um setor de compliance.
“Para as empresas, esta é uma ótima oportunidade de aprimorar ainda mais o seu programa de compliance, visando mitigar riscos e fortalecendo as corporações com um crescimento sustentável e pautado em valores éticos”, comenta Marson.
As alterações impactam diretamente nas altas administrações, uma vez que estas visam regularizar o compliance não só no campo teórico, mas no campo prático, segundo o head de consultoria empresarial e auditoria do Grupo IAUDIT.
Segundo os artigos nº 56 e 57 do novo decreto, a regulamentação pede que, de fato, o compliance seja colocado em prática e também deve ser continuamente revisado e atualizado.
“As empresas, tendo ou não um programa de compliance estruturado, devem recorrer à especialistas para implantar ou adequar o seu programa ao novo decreto. Dentro disso, é sempre recomendada a busca por empresas com know how no assunto e que estejam atualizadas diante das novas exigências”, finaliza Marson.
- Fonte: Contadores.cnt.br
- Imagem: Freepik
- 01 de agosto de 2022