O Prefeito Sebastião Melo publicou no Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOPA), na última terça-feira (28/06), o Decreto n° 21.543, de 27 de junho de 2022, regulamentando a Lei n° 13.001, de 27 de janeiro de 2022, que constitui o funcionamento de ambiente regulatório experimental, denominado Sandbox Regulatório, no Município de Porto Alegre.
Desse modo, de acordo com o novo regulamento o Programa Sandbox Porto Alegre tem como objetivo fomentar a inovação no Município, através da realização e acompanhamento de testes inovadores, em áreas a serem definidas pelo Município, bem como orientar sobre questões regulatórias durante o desenvolvimento das experimentações e aumentar a eficiência e diminuir os custos e tempo de validação inerentes ao desenvolvimento de produtos, processos, serviços e sistemas e modelos de negócios inovadores.
O decreto prevê que caberá ao Gabinete de Inovação (GI) a competência para acompanhar o Sandbox Regulatório, o qual poderá solicitar, de forma consultiva, a participação de representantes de outras Secretarias, órgãos, comitês e instituições pública ou privadas, com a finalidade de auxiliar na análise de projetos apresentados com pedidos de testagem, bem como o acompanhamento da execução durante os ciclos de experimentação.
Ademais, dispõe que o GI poderá solicitar ao órgão municipal que tenha competência sobre determinada norma, o afastamento ou a adequação temporária, a fim de viabilizar o atingimento das finalidades previstas no Programa Sandbox.
Salienta-se que, sempre que se mostrar aderente ao interesse público, o GI poderá, de ofício ou mediante requerimento, renovar o ciclo de experimentação, fundamentando as razões de tal deliberação. Cumpre ressaltar que a Lei nº 13.001, de 2022, determina que as autorizações temporárias terão o prazo máximo de 1 (um) ano, sendo prorrogável por mais 1 (um) ano.
De acordo com o decreto o processo de seleção de participantes se iniciará mediante Comunicado de Interesse em Propostas de Testes em Ambientes Públicos, divulgado por meio dos canais oficiais da gestão pública, e demais meios que possam ser estabelecidos pelo GI.
No que diz respeito ao Comunicado de Interesse em Propostas de Testes deverá constar o formato do recebimento das propostas, prazo para análise das propostas, critério de elegibilidade, conteúdo das propostas e os critérios de seleção e priorização.
Por fim, no que tange aos resultados dos ambientes experimentais o regulamento dispõe que após o término de cada ciclo experimental, competirá aos responsáveis pelo acompanhamento do ciclo, emitir parecer fundamentado, podendo sugerir ajustes no ordenamento jurídico municipal em função dos resultados que tenham sido verificados ao longo do ciclo experimental. Além disso, deverão ser divulgados os resultados obtidos pelos participantes do Programa, resguardadas as informações sigilosas, os dados sensíveis.
O decreto regulamentador entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse AQUI a íntegra do Decreto n° 21.543, de 2022.
- Fonte: AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial
- Imagem: Freepik
- 05 de julho de 2022