Um dos maiores casos de coleta irregular de dados pessoais é observado através de ligações telefônicas de instituições comerciais. Dois destes casos foram parar nos tribunais do Rio de Janeiro e São Paulo após denúncias à construtora Cury que supostamente feriu a Lei nº 13.709/2018.
As acusações foram feitas por dois indivíduos, os titulares dos dados que receberam mensagens de corretores que pegaram suas informações através da construtora. Dessa forma, houve o requerimento de retirada das informações e a solicitação do pagamento por danos morais.
Em contrapartida, os advogados de defesa da construtora refutaram as acusações dizendo que não existiam provas de que a distribuição dos telefones foi feita pela Cury. O caso foi visto, pela sócia do escritório de advocacia, Patricia Peck, como um marco importante para debater a proteção e tratamento de dados, algo relativamente novo no país e que por isso precisa de uma cautela maior para garantir a segurança jurídica. Ela entende que a LGPD deve ser seguida pela construtora, no entanto, considera a judicialização inapropriada para solucionar o problema.
Segundo Peck, o correto seria direcionar o caso para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Ela completa que “na Europa, quando vai para o tribunal já vai com o parecer da autoridade reguladora, então facilita o próprio caso na justiça”. Também reforça a importância das empresas seguirem a Lei e que a vitória da empresa foi por conta do bom entendimento da legislação.
- Fonte: LGPDBrasil.com.br
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- 17 de maio de 2022