Nova lei de licitações traz novidades para empresas

Em vigor desde o ano passado, a lei extingue modelos e implementa um novo

Esperada desde os anos 90, a nova lei de licitações (nº 14.133/2021) entrou em vigor no ano passado, mas ainda tem gerado expectativas e dúvidas entre as empresas prestadoras de serviços ao poder público.

Duas das principais mudanças que trouxe são a extinção dos modelos de licitações Tomada de Preços e Convite e o lançamento de um novo, Diálogo Competitivo, adequado às novas formas de mercado da atualidade.

“Esse modelo dialoga com as alterações tecnológicas dos últimos anos. A modalidade permite, ao invés de a empresa apresentar um produto pronto, apresentar soluções personalizadas para cada cenário. A empresa, com sua expertise, vai falar o que o órgão precisa, e não o contrário. As empresas irão debater as necessidades do projeto, até uma proposta final ser escolhida”, explica Rafael Souza, sócio-diretor jurídico da área tributária do escritório Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados.

Outra novidade é a criação do Sistema de Dispensa Eletrônica, que deve aumentar a participação das micro e pequenas empresas (MPE) nas compras públicas.

Algo frequente nas licitações era o abandono e a incapacidade das empresas em finalizarem a obra. A nova lei também pretende extinguir essas ocorrências: agora, as companhias precisam apresentar documentação para qualificação técnica, como apresentação profissional, atestados e certidões, disposição de pessoal técnico e instalações, atenção aos requisitos do projeto e registro em entidades profissionais.

A qualificação deve ser enviada por todas as empresas concorrentes ainda no período da licitação para que, ao final, o vencedor já esteja apto para prestar o serviço. “A nova lei de licitações vem para agilizar os processos e garantir que sejam concluídos, evitando atrasos, serviços inacabados e novas licitações para o mesmo projeto”, acrescenta o especialista, segundo o qual a lei prevê um período de dois anos para adaptação ao novo cenário.

“A lei entrou em vigor assim que foi sancionada, mas há um período de dois anos para que as normas anteriores sejam revogadas. Temos ainda um processo de tempo para que órgãos e empresas se adequem e passem a aplicar as novas regras. É uma segurança para todas as partes. Com esse tempo, é possível entender melhor as regras e evitar problemas jurídicos no futuro”, explica Souza.

 

  • Fonte: Administradores.cnt.br
  • Imagem: Freepik
  • 09 de maio de 2022