Entenda os principais pontos da Lei Geral de Proteção de Dados e como se preservar

O Tribunal de Contas do Distrito Federal lançou um site com informações e orientações para os cidadãos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2020 mas que começou a ser aplicada há menos de seis meses. No endereço eletrônico (tc.df.gov.br) também são compartilhados outros detalhes sobre o assunto.

Primeiramente, é necessário ressaltar que a LGPD diz respeito a dados pessoais. O objetivo é garantir ao cidadão brasileiro direitos sobre a gestão de seus próprios dados em posse de terceiros, sejam eles da esfera pública ou particular.

A lei determina que o cidadão tem direito de saber quais dados estão “na mão do controlador” e como essas informações serão usadas.

Por exemplo, uma farmácia pode ficar com os dados de uma pessoa para agilizar uma compra e também para saber sobre a demanda de remédios. A partir disso, é possível melhorar a gestão do estabelecimento e manter o estoque abastecido”.

Caso esses dados administrados pela farmácia sejam desviados, o cidadão pode até entrar na Justiça e processar o estabelecimento.

Em uma situação hipotética, as informações do usuário podem ser passadas para um plano de saúde, que, ao saber de uma doença crônica do usuário, cobrará um valor mais alto.

Como se proteger

De acordo com especialistas, o mais difícil para uma pessoa, no âmbito da LGPD, é obter informações precisas sobre o que está ocorrendo com seus dados pessoais. Para isso, toda instituição pública ou privada deve ter um setor ou pessoa encarregada de fornecer informações à população.

“Se você tem qualquer dúvida de como seus dados estão sendo tratados, o ideal é procurar o órgão ou a empresa para ter acesso a esse encarregado”, recomenda o professor Alexandre Veronese, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB).

Ele acrescenta que existe a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão destinado a fiscalizar o uso de dados. “Trata-se de um serviço parecido com o do Procon ou mesmo do Ministério Público. Essa atividade ainda está se adequando e estruturando, mas em pouco tempo trará resultados”, acrescenta Veronese.

Ainda para o especialista, a LGPD representa um passo importante para a população brasileira, como uma espécie de “avanço civilizacional”. Mas ele ressalva que o ideal é as pessoas se manterem bem informadas para melhor se proteger.

Quais as punições

Caso haja descumprimento das regras, a ANPD pode abrir processo administrativo, o que pode culminar em uma dentre diversas sanções.

A lista inclui advertência, publicidade da infração (para alertar a sociedade sobre o desrespeito de alguma às regras), multa (2% do faturamento da empresa a R$ 50 milhões), bloqueio ou eliminação de dados pessoais referentes à infração, bem como suspensão por seis meses da atividade de tratamento dos dados pessoais referentes à infração, ou mesmo a proibição parcial ou total. As empresas podem se defender caso sejam processadas.

Denúncias

Se um cidadão acredita que seus dados estejam sendo utilizados indevidamente, pode encaminhar denúncia à ANPD, por meio do site falabr.cgu.gov.br, da Controladoria-Geral da União.

O procedimento é realizado na página inicial da ANPD, nas páginas “Denúncia” e “Reclamações”., que indica a utilização do sistema de peticionamento eletrônico, que permite o envio de documentos de forma digital.

Mas há uma regra: é preciso tentar um contato direto com o controlador dos dados, ou seja, a empresa que está armazenando ou utilizando suas informações. A comprovação da tentativa de contato pode ser feita, por exemplo, por meio de reprodução do tipo “capturas de tela” de e-mails não respondidos, por exemplo.

 

  • Fonte: Osul.com.br
  • Imagem: Freepik
  • 10 de abril de 2022