Cálculo para definição do valor da multa da LGPD entrará em consulta pública em abril pela ANPD

Conforme falado pelo Diretor do Conselho Diretor da ANPD, Arthur Pereira Sabbat, a norma de dosimetria da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) será reavaliada ainda em abril através de uma consulta pública. Com essa consulta será possível definir a dosagem na hora de efetuar as multas em caso de não cumprimento com a Lei.

Ao longo do Congresso Security Leaders Centro-Oeste e Brasília, efetuado de forma online e que agrupou especialistas e líderes da Segurança de Dados, Sabbat revelou que “o processo está em andamento e entraremos com a consulta no próximo mês”. Ele acrescentou ainda, no decorrer do painel “Cenário de privacidade e direito cibernético para 2022”, que apesar de não definido há hoje 360 processos de infração de dados no âmbito da ANPD.

De acordo com o relatório semestral de condução da agenda regulatória da ANPD para os anos de 2021 e 2022, no total são 10 projetos com alta prioridade para dar materialização a regulamentação dos temas sendo um deles a definição de normativos para utilização do art.52 e seguintes da LGPD.

O projeto referente a determinação de normativos para aplicação do art. 52 e outros da LGPD foi repartido em dois instrumentos normativos. A proposta normativa de fiscalização e aplicação de sanção apresenta como propósito as etapas do processo fiscalizatório, a exemplo de orientação, precaução e monitoramento, assim como o estabelecimento de etapas do processo administrativo sancionador.

Do outro lado, a proposta da norma de sanção e dosimetria tem como objetivo a determinação de critérios para aplicação das sanções determinadas nos artigos 52 e 53 da LGPD, assim como os métodos para cálculo do valor das multas.

Para o Sócio Coordenador de Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Serur Advogados, Fabricio da Mota Alves, às instituições e os especialistas da área devem estar preparados para essas datas regulatória, uma vez que os órgãos de fiscalização estarão prontos para fazer a cobrança e punição em caso de qualquer desencontro com a Lei.

Ele reforça ainda que “não tenho dúvida de que a penalidade é um incentivo ao bom comportamento e deve ser levada em consideração pelas empresas daqui pra frente. A boa notícia é que vejo muitas organizações avançando com os projetos de conformidade, desde agosto do ano passado com a entrada em vigor das sanções administrativas”.

Na sua visão esse processo de fiscalização está progredindo rapidamente, com a capacitação de vários órgãos acontecendo para que atuação seja mais efetiva. Alves ainda completa lembrando: “até porque a sociedade também está se digitalizando e os titulares tendem a exigir uma postura mais firme em práticas de proteção de dados pessoais. Mesmo com alguns pontos a serem esclarecidos e regulamentados em questões de pena de multas, existe um progresso dentro da ANPD e todos terão que estar em conformidade”.

 

  • Fonte: LGPDBrasil.com.br
  • Imagem: Freepik
  • 04 de abril de 2022