Aplicando a LGPD – o que muda para as empresas?

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) impacta de forma direta as empresas e, indiretamente, a sociedade. Os primeiros, porque precisam se adequar à legislação, e isso envolve esforços das equipes e custos. Já a sociedade se vê mais protegida, especialmente com a promulgação, em fevereiro, da Emenda Constitucional 115, que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.

Desde que a LGPD começou a vigorar em setembro de 2021, as organizações estão se adaptando, principalmente porque há sanções dispostas em seus artigos 52, 53 e 54. Há uma série de medidas para adequação às regras visando a proteção cada vez maior dos fornecedores, parceiros e consumidores quanto à confidencialidade dos dados e o uso de informações.

“Atentamos para o fato de que é necessária a identificação dos riscos e a implementação de um plano de ação adequado à LGPD a fim de atribuir segurança jurídica à atividade do negócio praticado. Caso não sejam seguidas as regras, a lei pode trazer multas e sanções que serão prejudiciais ao nome e ao fluxo financeiro da empresa”, alerta a advogada Thaís Rodrigues, do escritório MBT Advogados.

Caso a empresa tenha seus sistemas invadidos e os dados dos clientes vazados, é necessário se defender. Nesse momento, é essencial manter uma boa política de privacidade para mitigar riscos e evitar perdas. “Os problemas ocorrem e, nesses casos, a empresa deverá iniciar um plano de contenção, recuperação e investigação sobre o vazamento de dados. É necessário comunicar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), orientar os funcionários, paralisar os sistemas e alterar senhas”, indica a advogada. Ela avisa ainda que é essencial ter transparência com as pessoas que foram diretamente afetadas, fortalecendo a segurança do sistema.

Gastos com LGPD devem ser encarados como investimento

Uma das preocupações do empresário é com os custos que a LGPD pode gerar, cujos valores dependem do volume de dados tratados pela empresa. Para aquelas de pequeno porte, a ANPD editou a Resolução nº 2 em janeiro de 2022, estipulando flexibilizações na possibilidade de cumprimento da elaboração e manutenção de registro das operações de tratamento de dados pessoais de forma simplificada. Também há a dispensa da indicação de um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, sendo necessário um canal de comunicação com o titular dos dados.

“Friso que o descumprimento das regras previstas na lei pode ocasionar imposição das sanções administrativas, podendo até chegar à proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais. A adequação à LGPD não deve ser vista como uma despesa, mas sim como um investimento”, finaliza.

Confira o passo a passo de adequação das empresas à LGPD:
  • Mapeamento do fluxo de dados e informações
  • Treinamento da equipe que realizará o tratamento dos dados
  • Revisão e adequação dos contratos, política de privacidade e outros documentos inerentes aos dados

 

  • Fonte: Contadores.cnt.br – MBT Advogados Associados
  • Imagem: Freepik
  • 31 de março de 2022