As normas trabalhistas referentes ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) criadas em 1976 estão passando por mudanças definidas em um decreto do governo federal.
O decreto publicado pelo governo simplifica mais de mil normas em apenas 15, onde os vale-alimentação e refeição sofrerão mudanças, tanto para os trabalhadores quanto para as empresas.
As novas mudanças foram trazidas pelo Decreto nº 10.854, e as empresas possuem um prazo estipulado para se adequarem às mudanças previstas.
Impacto para as empresas
Segundo especialistas em direito trabalhista, apesar do texto trazer vantagens ao trabalhador, para o empregador o mesmo trouxe desvantagens que podem desestimular o fornecimento do benefício aos empregados.
Um dos artigos definidos pelo decreto limita os valores que podem ser deduzidos pelas empresas do que é repassado aos trabalhadores.
Assim, conforme a nova regra, o empregador poderá deduzir até 4% dos valores, contudo, somente dos benefícios pagos a quem ganha até cinco salários mínimos, o equivalente a R$ 5.500 atualmente. O percentual é o mesmo de hoje, mas não há limite de salário dos empregados.
No entanto, o decreto pode vir a ser questionado na Justiça, tendo em vista que foram publicados decretos com limitações similares e, em sua maioria, a jurisprudência foi favorável aos contribuintes. Onde é perceptível isso no respectivo decreto, com mudanças que estão em desacordo com a lei e são passíveis de questionamento.
Outro ponto do decreto que está sendo questionado e levando as empresas a recorrer na Justiça é relativo às restrições nas regras de dedução do PAT da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Mudanças para os trabalhadores
As novas regras serão extremamente positivas para os trabalhadores, tendo em vista que quem recebe o vale-alimentação ou refeição poderá usar o cartão em qualquer estabelecimento que aceite o vale e não mais somente nos credenciados na bandeira do seu benefício.
Assim, o trabalhador terá o poder de negociar e liberdade de escolha, podendo ir em estabelecimentos de sua preferência, seja por proximidade ou que possuam melhores preços que antes não podiam ir por não serem conveniados à bandeira do seu cartão.
Há também mudanças quanto à possibilidade de transferência de crédito acumulado para uma nova bandeira de forma gratuita e sem a cobrança de taxas.
Quando as novas regras começam a valer?
As novas regras não começam agora. As empresas têm 18 meses, a partir da publicação do texto, em 11 de novembro, para se adequarem às novas normas.
O decreto 10.854 foi publicado no dia 11 de novembro de 2021 e estabelece que as empresas possuem o prazo de 18 meses para adequação às novas normas.
Sendo assim as empresas possuem até maio de 2023 para se adequarem às mudanças estabelecidas pelo decreto publicado pelo governo federal.
- Fonte: Contadores.cnt.br
- Imagem: Freepik
- 18 de fevereiro de 2022