Proteger a propriedade intelectual é proteger o negócio; veja por quê

Para vender inovação, é importante mostrar que o negócio em construção está protegido em todos os sentidos

Entregar um produto ou serviço inovador, com uma roupagem diferente da já difundida no mercado, é o principal diferencial das startups. Essas empresas trabalham com tecnologia e novos modelos de negócios para alcançar os consumidores e conseguirem competir com companhias grandes e poderosas.

A competição não é fácil. E uma ideia inovadora combinada com um bom desenvolvimento pode valer ouro no mercado. Por isso, a proteção da propriedade intelectual (PI) é fundamental para as startups. Mais do que isso, é a garantia de que somente aquela empresa oferece o produto e/ou serviço que está sendo trabalhado.

Quanto mais inovadora, mais interesse a startup vai levantar nos investidores e na concorrência, além de conseguir atrair melhores negócios de parcerias e aportes financeiros. Por isso, é importante mostrar que o negócio em construção está protegido em todos os sentidos.

Porém, muitos fundadores e associados negligenciam essa estratégia em meio ao crescimento da empresa. O que é um erro. Sem o registro podem surgir processos (administrativos ou judiciais) que questionem a validade da propriedade intelectual da startup e com isso se perde o direito da anterioridade, o que pode levar a discussões com terceiros que eventualmente tenham entrado com pedido de registro de PI idêntica ou semelhante.

O que é propriedade intelectual?

A propriedade intelectual “é a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico”, segundo a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).

Nesse sentido, as startups conseguem proteger todo o trabalho que representa uma importante vantagem competitiva, como o registro da sua marca, seu produto, seu modelo de negócio e até mesmo seu software.

No Brasil, a propriedade intelectual é regulada pela Lei 9.279/96 e registrada pelo Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI). Ou seja, é o INPI que recebe os pedidos de proteção intelectual, faz os registros e garante a proteção.

São muitas as áreas que podem despertar ideias inovadoras na nossa sociedade, consequentemente, são muitas as áreas passíveis de registro de propriedade intelectual pelo INPI. Por isso, elas estão separadas por setores de proteção, são eles:

  • Propriedade Industrial: marcas, patentes, desenhos industriais e indicações geográficas;
  • Direito Autoral: músicas, ilustrações, pinturas, poesias, livros; também programas de computador, base de dados, domínios da internet;
  • Proteção Sui Generis: cultivares, topografia de circuito integrado e conhecimento tradicional.
Proteção intelectual que todas as startups devem ter

É importante assegurar que toda propriedade intelectual desenvolvida dentro de uma startup seja de fato da empresa. Isso é feito mediante a celebração de contratos específicos de cessão e transferência de PI ou, ainda, da inclusão de disposições nesse sentido em contratos de trabalho ou prestação de serviços.

Outro ponto fundamental é que as startups tenham uma proteção à propriedade intelectual capaz de resguardar não somente seus produtos e/ou serviços, mas também as pessoas envolvidas no desenvolvimento.

Um dos erros mais comuns dessas empresas novatas é fazer os registros em nome de um dos fundadores ou associados. Isso se torna um problema em casos de saída da sociedade ou entrada de acionistas.

Sendo assim, o registro de propriedade intelectual deve sempre ser feito em nome da pessoa jurídica, ou seja, da própria empresa, mesmo que a startup seja recém-constituída.

No mais, dentre todas as possibilidades de registros que podem ser feitas, duas são cruciais para toda startup:

Registro de marca: a marca é o sinal da empresa, é a forma como o público irá identificá-la e distingui-la das demais. Pode ser um nome, símbolo, expressão. Ao apresentar o registro no INPI, o titular deverá especificar quais produtos e/ou serviços serão identificados pela marca, dentre 45 classes diferentes listadas pela instituição;

Registro de software: a “Lei do Software” prevê a proteção do código e titularidade pela empresa na hipótese de contratação do profissional para o seu desenvolvimento. Porém, a proteção intelectual vai além e garante ainda proteção de procedimentos ou métodos de concepção. No mais, o registro garante maior proteção jurídica à empresa.

O registro de propriedade intelectual existe para assegurar a exclusividade de criação, um dos pontos mais significativos para essas startups que nascem com o objetivo de inovação em seus DNAs. Dessa forma, é possível evitar conflitos ao longo dos anos e garantir a titularidade dos produtos e/ou serviços oferecidos.

 

  • Fonte: Administradores.com.br – Por Monique Lima – Conteúdo publicado originalmente no SUNO Notícias
  • Imagem: Freepik
  • 06 de dezembro de 2021