Monitoramento da ANPD sobre proteção de dados começa em janeiro de 2022

Nesta quinta-feira (28/10), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aprovou o seu regulamento do processo de fiscalização e do processo administrativo sancionador. A resolução estabelece regras e metodologias a serem usadas pelo órgão para monitoramento das atividades de tratamento de dados pessoais e aplicações de sanções e multas.

O primeiro ciclo de monitoramento começará a partir de janeiro do próximo ano. O intuito é analisar a conformidade dos agentes, considerar o risco regulatório, adotar ações compatíveis com o risco, prevenir práticas irregulares e fomentar a cultura de proteção desses dados.

A ANPD também se compromete a promover medidas de orientação, conscientização e educação dos agentes de tratamento, dos titulares de dados pessoais e dos demais integrantes ou interessados no tema.

Quanto às sanções, o ato estipula que os processos administrativos poderão ser instaurados de ofício pela Coordenação-Geral de Fiscalização, por requerimento do mesmo órgão ou em decorrência do processo de monitoramento.

Os interessados poderão apresentar proposta de termo de ajustamento de conduta. Haverá prazo para defesa e em seguida elaboração de relatório de instrução. Após decisões, caberá recurso.

 

  • Fonte: LGPDBrasil.com.br
  • Imagem: Freepik
  • 08 de novembro de 2021