A nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor há um ano. Nesse período, o número de diretores de proteção de dados no mercado cresceu 80%. A comparação faz referência aos anos de 2019 e 2020.
O cargo é conhecido pela sigla DPO (Data Protection Officer). Esse profissional é o responsável por cuidar da proteção dos dados coletados pelas empresas. Como as relações digitais se expandiram, dá para entender a importância dessa área.
Em quase todos os sites que os internautas navegam, alguém está coletando informações. As empresas utilizam os dados de acesso para vender produtos e serviços, além de se relacionar com os clientes.
Toda vez que um formulário é preenchido, as informações pessoais estão sendo armazenadas. Para isso existe a LGPD. Seu objetivo é evitar que as informações caiam nas mãos erradas ou sejam utilizadas de modo invasivo.
A LGPD disciplina um conjunto de aspectos:
- Define categorias de dados
- Circunscreve para quem valem seus ditames
- Fixa as hipóteses de coleta e tratamento de dados
- Traz os direitos dos titulares de dados,
- Detalha condições especiais para dados sensíveis e segmentos (como crianças),
- Estabelece obrigações às empresas
- Institui um regime diferenciado para o Poder Público
- Coloca sanções em caso de violações e prevê a criação de uma autoridade nacional.
Segundo a norma, dados pessoais são informações que podem identificar alguém. Dentro do conceito, foi criada a categoria “dado sensível”. Ela apresenta informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual. Registros como esses passam a ter nível maior de proteção, para evitar formas de discriminação. As informações também foram divulgadas por pela Agência Brasil.
Aumento de processos
Desde as mudanças aplicadas na LGPD no final de 2019, a justiça já julgou mais de 1.1 mil processos. A maioria teve causa ganha pelos cidadãos que forneceram seus dados.
Por isso, um DPO se faz tão necessário. Afinal, a empresa tem total responsabilidade sobre os dados que coleta. A ela cabe garantir a privacidade adequada de seus clientes. Além de respeitar os limites previstos em lei.
Quem fica sujeito à lei?
Todas as atividades realizadas ou pessoas que estão no Brasil. A norma vale para coletas operadas em outro país, desde que estejam relacionadas a bens ou serviços ofertados a brasileiros. Ou ainda mediante comprovação que tenham sido realizadas no país.
Mas há exceções. É o caso da obtenção de informações pelo Estado para segurança pública, defesa nacional e investigação e repressão de infrações penais. Essa temática deverá ser objeto de uma legislação específica. A lei também não se aplica a coletas para fins exclusivamente particulares e não econômicos, jornalísticos, artísticos e acadêmicos.
O tratamento de dados é caracterizado na LGPD como “toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”.
Com as mudanças, os usuários podem solicitar seus dados às empresas. Mais do que isso, é possível solicitar que qualquer informação armazenada seja excluída completamente da base de dados.
- Fonte: LGPDBrasil.com.br
- Foto: LGPDBrasil.com.br
- 29 de setembro de 2021
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