O Senado aprovou nesta terça-feira (30) o texto-base do “PL das fake news”, projeto de lei 2630/20 que discorre sobre o combate às notícias falsas em redes sociais e serviços de mensagens. O relatório final foi votado mesmo com pedidos de adiamento feitos por entidades da sociedade civil e empresas do setor.
O PL, cujo texto foi alterado e protocolado na segunda (29) pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), segue agora para a Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, irá para sanção presidencial.
Em seu texto final, o senador Coronel retirou a exigência de fornecimento de documento de identificação válido e número de celular para a criação de contas em redes sociais e serviços de mensagem. Essa possibilidade foi criticada por empresas do setor pelo risco de violação da privacidade dos usuários.
O projeto também é criticado por grupos como a Coalizão de Direitos na Rede, formada por organizações da sociedade civil, ativistas e acadêmicos, que pediram um debate mais equilibrado e afirmam que as mudanças podem ferir a privacidade e o direito dos usuários.
Entre idas e vidas no Senado, o projeto já chegou a retirar a exigência de que as empresas de tecnologia tenham banco de dados no Brasil e uma multa de até R$ 1 milhão para candidato pego distribuindo propaganda ridicularizando adversários.
Um dos senadores contrários a aprovação do “PL das fake news” foi o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Seu argumento é que o texto do projeto de lei fere os direitos dos brasileiros e pode prejudicar investimentos no país. “A liberdade de expressão está sendo limitada”, afirmou durante o seu voto. Outro voto contra foi do Major Olímpio (PSL-SP), que afirmou já ter sido alvo de fake news. “Não vou votar com o fígado”, disse.
Do outro lado, o senador Humberto Costa (PT-PE), que votou a favor do projeto de lei, comemorou. “Creio que esse é um grande projeto nessa pandemia. Não tem melhor momento”.
Confira as principais mudanças com base no documento aprovado pelo Senado:
Identificação de usuários
Como fica: As empresas responsáveis pelas plataformas de redes sociais e de serviços de mensagens poderão, com base no projeto de lei, solicitar ao usuário apresentação de documento de identidade (como RG, CPF ou passaporte) válido nos seguintes casos:
- Denúncias por desrespeito da possível lei;
- Indícios de contas automatizadas não identificadas como tal;
- Indícios de contas falsas ou nos casos de ordem judicial.
Para serviços de mensagens, o projeto de lei prevê que, caso o serviço esteja atrelado a número de celular, os provedores ficam obrigados a suspender usuários que tiverem suas contas telefônicas desabilitadas pelas operadoras de telefonia. Por exemplo, se você tem uma conta no WhatsApp e seu celular é inativado, o app seria obrigado a cancelar sua conta também.
Como é hoje: Não há regra semelhante. Em muitas plataformas, basta fornecer apenas o email para se cadastrar (ou apenas o número do celular, no caso do WhatsApp).
Qual a polêmica? Até semana passada, o documento previa a obrigação do fornecimento de um documento de identidade válido para a criação de contas em redes sociais e serviços de mensagens. O objetivo seria dificultar a criação de perfis falsos, mas especialistas chegaram a afirmar que a obrigatoriedade seria uma ameaça à privacidade.
Mensagens encaminhadas
Como fica: Limite de encaminhamento de uma mesma mensagem para até cinco usuários ou grupos. Durante período de propaganda eleitoral, situações de emergência ou de calamidade pública, isso se reduz para uma única mensagem.
Esse trecho foi uma das propostas discutidas após a aprovação do texto-base. Alguns senadores solicitaram que ele fosse alterado por ele ser um risco à privacidade dos usuários. Foi o caso de partidos como o Podemos, PSD e Rede. Mas a proposta foi negada.
Como é hoje: Não existe regras determinadas por lei. No caso do WhatsApp, ele limita o número de conteúdo encaminhado para até cinco pessoas. Mensagens que forem altamente replicadas poderão ser encaminhadas para apenas uma pessoa, grupo ou lista de transmissão de cada vez.
Qual a polêmica? A suspensão de contas a partir de números desabilitados é um conceito pouco claro, segundo ativistas. Se uma pessoa não pagou a conta de telefone, por exemplo, ele teria que perder o WhatsApp ou o Telegram, que ainda poderiam ser acessados por wi-fi. Além disso, obriga um compartilhamento de dados pessoais entre plataformas e operadoras de telefonia que também colide com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Mensagens armazenadas
Como fica: O PL determina que empresas armazenem por três meses os registros de mensagens encaminhadas em massa. Além disso, se for preciso (como em uma decisão judicial), elas terão que indicar os usuários que realizaram os encaminhamentos em massa com data e horário, e o número total de usuários que receberam esse conteúdo.
“Considera-se encaminhamento em massa o envio de uma mesma
mensagem por mais de cinco usuários, em intervalo de até 15 dias, para
grupos de conversas, listas de transmissão ou mecanismos similares de
agrupamento de múltiplos destinatários”, define o PL.
A obrigatoriedade de armazenamento não se aplicará no caso de
mensagens que não alcançarem pelo menos mil usuários.
Como é hoje: empresas não são obrigadas por lei a armazenarem registros
de mensagens, sejam elas encaminhadas ou não. Segundo o Marco Civil da
Internet, as companhias devem manter salvos logs de acesso (relacionados
ao endereço IP do dispositivo).
Qual a polêmica? Cria-se uma monitoração “preventiva” de todos os
usuários. Além disso, não está claro o motivo sobre o tempo estipulado de
três meses para guardar as mensagens. E este tempo amplia o estrago no
caso de vazarem da plataforma ou de haver acessos indevidos ao conteúdo.
Uso assumido de robôs
Como fica: Contas que funcionem com automatização (“robôs”) poderão ser excluídas se não deixarem essa informação clara. A entrega de mensagens distribuídas em massa (listas de transmissão ou de grupos) também ficará condicionada à permissão dos destinatários.
Como é hoje: Não existe lei que obrigue uma empresa, por exemplo, a
informar que seu disparo de mensagens é feito de forma automatizada.
Qual a polêmica? Ao não deixar claro os mecanismos para identificar robôs,
a lei pode afetar contas usadas por humanos que deem “falso positivo” como robôs, e essa pessoa perderia seu direito ao anonimato.
Perfis de agentes políticos sem bloquear ninguém
Como fica: Agentes políticos e órgãos públicos ficam proibidos de bloquear
usuários em seus perfis em redes sociais por serem classificados como de
interesse amplo.
Como é hoje: Não há uma regra específica. Enquanto isso, o próprio
presidente Jair Bolsonaro já restringiu o acesso de outros usuários às suas
publicações no Twitter, por exemplo.
Qual a polêmica? Falta critérios sobre quais perfis dos políticos devem
passar por isso. Afinal, um parlamentar pode ter uma conta oficial e
verificada, e usar outra com pseudônimo ou outros tipos de conteúdo.
Moderação de conteúdo
Como fica: As redes sociais terão que divulgar relatórios trimestrais públicos de transparência sobre os conteúdos e contas que foram moderados. Entre as informações que o documento deve ter estão:
- Número total de medidas de moderação de contas e conteúdos;
- Motivação da moderação;
- Medidas tomadas;
- Número de contas automatizadas;
- Redes de distribuição;
- Conteúdos impulsionados e publicitários.
E isso vale para casos de cumprimento dos termos de uso privado, da lei e
de ordem judicial.
Como é hoje: não há regras legais.
Qual a polêmica? Faltaria especificar a metodologia e como isso afetaria o
trabalho de diferentes plataformas, incluindo as criptografadas.
Exclusão imediata de conteúdo
Como fica: A plataforma pode excluir conteúdos sem notificar o usuário em
casos de riscos de:
- Dano imediato de difícil reparação;
- Segurança da informação ou do usuário;
- Grave comprometimento da usabilidade da aplicação;
- Incitação à violência;
- Indução ao suicídio;
- Indução à pedofilia;
- Deepfake
Em uma das versões anteriores, o texto dizia que a plataforma seria
obrigada a remover conteúdo nestes casos, mas foi alterado.
Como é hoje: O Marco Civil da Internet prevê para os internautas segurança
legal quanto aos casos citados. Ele exige uma ordem judicial para que a
plataforma seja obrigada a remover o conteúdo. O MCI só prevê a obrigação
para os casos de imagens de nudez e sexo de pessoas divulgadas sem
consentimento.
Conteúdos patrocinados
Como fica: Mensagens patrocinadas devem ter recursos para o
descadastramento do destinatário, segundo o documento. Além disso, os
provedores devem fornecer aos usuários o histórico do conteúdo patrocinado os quais tiveram contato nos últimos seis meses.
“As medidas de identificação de conteúdos impulsionados e publicitários de
que trata esse artigo devem ser disponibilizados de maneira destacada aos
usuários e mantidos inclusive quando o conteúdo ou mensagem for
compartilhado, encaminhado ou repassado de qualquer maneira”, informa o documento.
Como é hoje: Não há regra parecida sobre o tema.
Órgãos Reguladores
Como fica: criação de um mecanismo para regulação das novas regras com:
- Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet: fica responsável por estabelecer o código de conduta e fiscalizar empresas sobre as iniciativas em temas que envolvem, no mínimo, “desinformação,
discurso de incitação à violência, ataques à honra e intimidação
vexatória.” - Instituição autorreguladora: criada pelas empresas de redes sociais e de
serviços de mensagens com foco em transparência e responsabilidade
no uso da internet. Fica a critério delas a sua criação. Mas, caso queiram,
o órgão deverá ser certificado pelo Conselho de Transparência
destacado acima
Sanções
Caso as empresas de redes sociais e de serviços de mensagens infrinjam as regras previstas no PL, elas ficam sujeitas a advertência e multa de até 10% do faturamento.
Fonte: Uol-Tilt
30 de junho de 2020