Em razão da pandemia, o governo liberou corte de jornada e salário de 25%, 50% ou de 70% por um prazo máximo de 90 dias. A medida também permite a suspensão total do contrato de trabalho por até 60 dias.
O governo avalia prorrogar o período máximo de redução de jornada e salários ou suspensão de contratos de trabalhadores com carteira assinada. O prazo adicional ainda não está fechado porque a medida depende de espaço no Orçamento para bancar os benefícios como compensação aos atingidos, mas uma das possibilidades em estudo é estender o limite em mais 60 dias.
Caso a área econômica decida por esse caminho, representaria uma prorrogação na mesma proporção de tempo do auxílio emergencial de R$ 600 pago para a informais e desempregados – que já tem o sinal verde do ministro da Economia, Paulo Guedes, para vigorar por mais dois meses, embora com valor menor, de R$ 300.
Pelas regras em vigor, as empresas podem negociar com trabalhadores a suspensão de contratos por até 60 dias ou redução de jornada e salários por até 90 dias. As medidas também podem ser combinadas, desde que juntas não extrapolem os prazos individuais nem a duração máxima total de três meses.
Em contrapartida, o governo paga um benefício de até 100% da parcela do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido, de acordo com a flexibilização negociada no contrato.
Inicialmente, o governo prevê pagar até R$ 51,2 bilhões nesses benefícios, segundo as regras originais e uma previsão de 24,5 milhões de trabalhadores atingidos. A prorrogação, porém, é dada como inevitável. A suspensão de contratos tem sido a modalidade mais acessada pelas empresas, e muitas aderiram logo no início de abril, quando a Medida Provisória (MP) 936, que implementou o programa, foi editada.
Isso significa que muitas negociações estão chegando ao limite de sua validade, sem que haja perspectiva de retomada da economia no curto prazo. Segundo uma fonte da área econômica, a prorrogação por pelo menos 60 dias ajudaria a dar fôlego a essas empresas. Mais da metade são companhias que recolhem pelo Simples Nacional, com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
Até agora, as negociações já atingem 10,1 milhões de trabalhadores com carteira assinada. A extensão seria possível porque a Câmara inseriu um dispositivo que permite ao Executivo adotar a medida por decreto, sem necessidade de novo aval dos parlamentares, desde que a prorrogação ocorra dentro do período de calamidade pública pela covid-19, que vai até o fim do ano.
Senado
O governo tentou um acordo no Senado para concluir a votação da MP 936, que trata do corte de jornada e salários, e acelerar seu envio à sanção do presidente Jair Bolsonaro, sem sucesso. A apreciação do texto acabou ficando para a próxima terça-feira.
A área econômica teme que empresas cujos prazos para suspensão de contrato estão chegando ao fim decidam não esperar e demitam parte de seus funcionários. O relator no Senado, Vanderlan Cardoso (PSD-GO), disse que recebeu sinalização da equipe econômica de que a prorrogação seria feita aos poucos. “Se o governo fizer a prorrogação por decreto, acho que vai ser mensal ou no máximo 60 dias”, disse. “Os setores que foram mais prejudicados, como o turismo, precisam disso.”
O universo de 10 milhões de atingidos representa 30% dos trabalhadores formais do setor privado. Segundo dados do IBGE, o País tinha no trimestre encerrado em abril 33,7 milhões de trabalhadores formais, incluindo os domésticos. O programa foi lançado no começo de abril.
A MP 936 que criou o chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) prevê a garantia provisória no emprego por um período igual ao da suspensão do contrato ou da redução da jornada. Para não perder a validade, ela precisa ser aprovada em até 120 dias pelo Congresso Nacional.
Em razão da pandemia, o governo liberou corte de jornada e salário de 25%, 50% ou de 70% por um prazo máximo de 90 dias. A medida também permite a suspensão total do contrato de trabalho por até 60 dias.
Segundo o último balanço do governo, os acordos relacionados à suspensão de contratos representam a maior fatia, com mais da metade do total (54%), seguido pelos acordos com redução de 50% (17,5%) e de redução de 25% (13,8%). Entre os setores, o de serviços registra o maior número de acordos, seguido pelo comércio e indústria.
Fonte: Contadores
12 de junho de 2020